Parques urbanos têm normas para disciplinar sua utilização

SEMA/MT - www.sema.mt.gov.br - 09/10/2009
Considerando a necessidade de adequar o uso dos Parques Urbanos aos objetivos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) o decreto 7.771, de 30 de junho de 2006, impõe normas para o uso desses espaços. O decreto visa criar normas para o uso do espaço físico e da imagem dos parques.

Para o coordenador dos Parques Urbanos, coordenadoria vinculada a Superintendência de Educação Ambiental (Suea), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Marcus Vinicius Corbelino, "o objetivo da criação do decreto é a preservação dos parques. O local é aberto para visitação pública, eventos acadêmicos, culturias e de atividades físicas, mas é necessário que sejam obedecidas algumas normas de uso", explicou.

O decreto prevê cobrança para exposições e eventos artísticos nos parques. Para cada modalidade de evento é cobrado um valor, que já está proposto no decreto. Além disso, o evento tem que respeitar o horário de funcionamento do parque, que é das 6 horas às 18 horas.

Os eventos realizados nos parques urbanos têm que estar voltados ao interesse do público, como por exemplo, exposição de produtos artesanais, plantas e artes. Esta modalidade de evento corresponde ao tipo A, ou seja, eventos de pequeno porte. O valor a ser cobrado é de 10 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal). O valor de cada UPF é de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Eventos de médio porte serão aquelas exposições de produtos industrializados, bens e serviços e eventos esportivos com instalação de equipamentos de palco e som de médio porte. Para este perfil de evento o valor cobrado é de 25 UPF/MT por dia. Os eventos de grande porte são shows musicais e teatrais e eventos culturais com utilização de equipamentos de palco e som de grande porte. Para este evento o valor cobrado será de 250 UPF/MT por dia.

O artigo oitavo do decreto de número 7.771 determina que "as taxas devidas pelo uso do espaço físico e utilização de imagens dos Parques Estaduais Urbanos serão revertidas para a manutenção das respectivas unidades, através de depósitos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam)".

Para uso dos Parques Urbanos é necessário que o interessado preencha um requerimento padrão com um projeto, um Termo de Compromisso e providencie o recolhimento da taxa e uso do espaço físico e/ou utilização de imagens.

Mato Grosso possui 18 (dezoito) Parques Estaduais, dos quais três deles estão na capital, Cuiabá, são os parques urbanos Parque Estadual da Cidade - Mãe Bonifácia ; José Inácio da Silva - Zé Bolo Flô e, Massairo Okamura.

Outras informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Parques Urbanos, pelo telefone 3623 4965. O decreto 7.771, de 30 de junho de 2006, encontra-se disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br, no link Atos Normativos/Decreto.
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