Portaria do Ibama concilia preservação da Estação Ecológica do Taim/RS e atividade arrozeira

Ambientebrasil - 07/11/2003
O presidente do Ibama Marcus Barros, assinou a Portaria no. 63 que inaugura uma nova realidade na gestão ambiental da Estação Ecológica do Taim. O documento regulamenta o uso da água da Lagoa Mangueira para esta safra de arroz na Região Sul do Estado. A medida, além de possibilitar o licenciamento do setor, vai permitir o financiamento da lavoura. A portaria, que contou na sua elaboração com estudos técnicos do Ibama-RS, do Instituto de Pesquisa Hidráulicas (IPH), do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga) e com a participação dos produtores de arroz, é o resultado de um longo trabalho desenvolvido junto aos diversos setores envolvidos no assunto. Por intermédio de um cadastro dos irrigantes, pela primeira vez o Ibama terá em detalhes informações sobre a atividade arrozeira, realizando um acompanhamento periódico com imagens de satélite. Para divulgar o documento, que também será encaminhado ao Ministério Público Federal, duas audiências públicas estão programadas: uma em Pelotas e outra em Santa Vitória do Palmar.
UC:Estação Ecológica

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