Prefeita de Porto de Pedras (AL) responderá a ação penal por crime ambiental

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 21/11/2014
Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Joselita Camila Bianor Farias, prefeita do município de Porto de Pedras, em Alagoas, contra Manoel Calixto Filho, seu sócio, e contra a empresa IAAF - Indústria Alagoana de Artefatos de Fibras Ltda., administrada por ambos.

De acordo com a denúncia, os três são responsáveis por aterrar um manguezal (área de preservação permanente) no Rio Santo Antônio, causando dano direto e indireto à Costa dos Corais, unidade de conservação ambiental federal. Com isso, teriam infringido o artigo 40 da Lei no 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

Fiscais do Ibama verificaram que um dos funcionários da IAAF utilizou um trator para remover raízes de coqueiros e colocar argila para nivelar o terreno na área em que a empresa está situada. A conduta de Joselita Camila Farias e Manoel Calixto Filho, por meio de sua empresa, provocou diversos danos à área de proteção ambiental da Costa dos Corais: supressão da vegetação nativa, aterramento de manguezal, diminuição do habitat para a fauna silvestre e poluição por resíduos sólidos e lançamentos de águas de esgoto. "O impedimento de regeneração do ecossistema e a impermeabilização do solo provocados pelas construções constituem dano permanente", segundo a perícia criminal.

A denúncia foi inicialmente oferecida à Justiça Federal em Alagoas, mas posteriormente ratificada perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, porque Joselita Camila, na condição de prefeita, tem foro especial por prerrogativa de função em processos criminais. Com o recebimento da denúncia, os acusados passaram a ser réus em ação penal. Se forem condenados, podem receber pena de reclusão, de um a cinco anos.

N.o do processo no TRF-5: 0003625-68.2013.4.05.8000 (APE 194 AL)
http://www.trf5.jus.br/processo/0003625-68.2013.4.05.8000

Íntegra da petição para ratificar a denúncia:
http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2014/2014_11_20_recebimento_denuncia_prefeita_Porto_de_Pedras_AL.pdf

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.



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UC:APA

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