Procuradores conseguem decisões judiciais em defesa do Parque Nacional da Serra da Bocaina

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 19/07/2013
Atuando nas questões sobre construções irregulares e exploração comercial no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado na divisa entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve quatro decisões favoráveis à preservação da reserva.

As ações foram ajuizadas pelo Escritório de Representação em Volta Redonda (ER-VR) e pelas Procuradorias Federais Especializadas junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE-ICMBio).

As procuradorias esclareceram que o licenciamento ambiental é disciplinado pela Resolução no 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre as condições, restrições e medidas de controle ambiental a fim de evitar danos ou degradação ambiental.

Casos

Um das ações consistia em pedido de liminar para demolição e retirada de três casas, uma varanda, um banheiro e um bar edificados na praia do Caixa D'Aço em Trindade, área do município de Paraty/RJ. Os procuradores federais justificaram que as construções e a atividade comercial não possuem autorização do órgão ambiental competente, que ocasionavam prejuízos à regeneração natural da vegetação nativa, impermeabilização do solo, produção de efluentes sanitários e domésticos entre outros danos.

Em um segundo caso, a Advocacia-Geral impediu, ainda, novas construções e atividade comercial em um loteamento situado ao sul da BR-101 (Rio-Santos). As procuradorias sustentaram que laudos técnicos realizados pela equipe de fiscalização ambiental constatou que o parcelamento teve início em 1990 por uma senhora que dizia ter a posse da área. As unidades da AGU alegaram que a ocupação irregular ocasionou a supressão de Mata Atlântica, poluição do solo e cursos d'água e introdução de espécies exóticas na localidade.

Em outra situação julgada pela mesma Vara Federal, a questão envolvia agentes de fiscalização do Ibama que averiguaram a introdução de espécies vegetais exóticas para formação de pastagens em uma área situada no "Sítio da Pedra Espia", em Sertão do Rio Manso, também no município de Paraty/RJ. Mesmo tendo sido multado, o réu permaneceu suprimindo a vegetação nativa da região para expansão dos pastos, constatada após fiscalização do ICMBio.

A quarta ação decorreu de ocupação irregular das terras da Fazenda Independência, situada à altura do quilômetro 594 da BR-101. Tal atitude resultou numa série de danos e alterações nos processos biológicos naturais da região, como "supressão de grande área de vegetação nativa de Mata Atlântica para a introdução de espécies exóticas e construção de diversos prédios para exploração comercial, embora não conte com autorização dos órgãos públicos ambientais".

A Vara Federal Única em Angra dos Reis acolheu os argumentos dos procuradores federais e concedeu medidas liminares para impedir "novas construções" e "desenvolver atividade comercial na localidade". A decisão acrescentou, ainda, que a fim de "evitar danos irreversíveis na Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Nacional da Serra da Bocaina, e em função do poder geral de cautela que é conferido aos magistrados em geral, justificam-se providências liminares no sentido de serem obstados os danos alegados". Todas as decisões estabeleceram multa de R$ 10 mil caso as ordens sejam descumpridas.

Segundo o procurador chefe do ER-VR, Thiago Cunha de Almeida "as decisões representam importante marco na atuação da AGU em prol da preservação ambiental na região de Angra dos Reis e Paraty, bem como da consolidação do Parque Nacional da Serra da Bocaina".

O parque

Uma das maiores áreas protegidas da Mata Atlântica, o Parque Nacional da Serra da Bocaina possui 104 mil hectares distribuídos em seis municípios entre Rio de janeiro e São Paulo: Paraty, Angra dos Reis, São José do Barreiro, Areias, Cunha e Ubatuba.

O ER-VR, PFE/Ibama e PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos no 2013.51.11.000055-2, no 2013.51.11.000245-7, no 2013.51.11.000219-6 e no 2013.51.11.000243-3 - Vara Federal Única de Angra dos Reis.



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