PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N o 9, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
O PROCURADOR DA REPÚBLICA, DR. PETERSON DE PAULA PEREIRA, abaixo assinado, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas , conforme o inciso V do art. 129 da CF/88; e, art.5o, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar no 75/93;
CONSIDERANDO que é também função institucional deste Parquet defender o meio ambiente , conforme disposto no art.5o , inciso III, alínea "d" da Lei Complementar no 75/93;
CONSIDERANDO a existência do Procedimento Administrativo no PRDC 804, que versa sobre a presença de turistas em terra indígena dos Yanomami - Comunidade do Rio Caubiris; resolve:
Art. 1o Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar possíveis irregularidades ou eventuais atos de improbidade administrativa referentes a entrada de turistas na referida Terra Indígena, bem como no Parque Nacional do Pico da Neblina.
Art. 2o Sejam adotadas as seguintes providências:
I autuação e registro no âmbito da PRDC;
II oficiar ao Administração Regional do IBAMA, informando há necessidade de continuarem suspensas as visitas ao Parque Nacional Pico da Neblina;
IIIoficiar a Polícia Federal informando que continua suspensa a visitação e, que a eventual entrada de pessoas não autorizadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral constitui crime conforme disposto no art. 38 da Lei 9.605/2000;
IV publicação desta no quadro de avisos da PR/AM.
Cumpra-se.
(PETERSON DE PAULA PEREIRA-Diário da Justiça-Brasília-DF-29/08/03)
UC:Parque
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Pico da Neblina
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