Procuradorias impedem liberação de trator utilizado em desmatamento no Parque Nacional Mapinguari em RO

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 13/05/2014
Trator utilizado para extração ilegal de 51,1 m³ de madeiras em toras da floresta nativa em torno do Parque Nacional Mapinguari, em Porto Velho/RO, deve ser mantido sob a tutela da autoridade ambiental para evitar novas infrações. Esse foi o posicionamento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para evitar a liberação indevida do veículo por meio de uma ação judicial.

O automóvel foi encontrado camuflado entre a vegetação, em plena área de exploração ilegal de madeiras e apreendido durante a Operação Onda Verde do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No mesmo local foram encontradas toras de madeiras o que gerou a aplicação de multa de R$ 31,2 mil contra o proprietário do veículo.

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a Lei no 9.605/98 que trata das sanções em casos de ilícitos ambientais, autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados no cometimento de infração administrativa ambiental, visando evitar que o autuado volte a utilizar o objeto aprendido em outros atos ilegais.

O dono do veículo tentou retomar o bem judicialmente. Segundo ele, o trator estava quebrado e por isso estava no local da infração, além disso, o irmão é que estaria usando o veículo e dessa forma o autor da ação não poderia ser penalizado.

O caso foi julgado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu a legalidade da apreensão do veículo e da manutenção da posse do trator sob a guarda da autarquia ambiental. A Justiça concordou com os argumentos da AGU de que a responsabilidade por danos ambientais é de natureza objetiva e a atuação nesses casos deve ser norteada pelos princípios da prevenção e da precaução.

A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento no 1878-04.2014.4.01.0000/RO - Quinta Turma (TRF1).



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Florestas:Desmatamento

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