PRR1 e Funai pedem retomada de processo que regulariza terra indígena Marãiwatsede

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 23/11/2011
Processo foi suspenso no TRF1 após lei estadual autorizar transferência dos índios Xavantes para outra área


A regularização definitiva da terra indígena Marãiwatsede, atualmente suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi objeto de nova ação, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que pediu a retomada do processo, paralisado na Justiça em razão da possibilidade de acordo entre os índios xavante e o Estado do Mato Grosso. O processo foi suspenso pelo tribunal após aprovação de projeto de lei da Assembleia Legislativa do estado, que prevê a permuta da área em discussão por área localizada no Parque Nacional (sic) do Araguaia, com intuito de transformá-la na reserva indígena Marãiwatsede.

Em 1995, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública pedindo o reconhecimento do direito dos índios da comunidade Xavante Marãiwatsede sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, devidamente demarcadas e que foram invadidas por não índios. O TRF1 acatou o pedido do MPF alegando não haver dúvidas que a comunidade indígena foi despojada da posse de suas terras na década de 60, a partir do momento em que o Estado do Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não índios.

No entanto, com a entrada em vigor de lei mato-grossense que autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente localizada no parque nacional (sic) do Araguaia (MT), o tribunal determinou a suspensão do processo. O MPF recorreu da decisão alegando que a suspensão agrava as tensões já existentes e que, de acordo com a Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e, por isso, é ilegal autorização de lei estadual para uma permuta de terras indígenas.

Alguns índios chegaram a pedir ao TRF1 que o processo fosse suspenso por um ano, para que pudessem examinar a terra oferecida pelo estado tanto no período de seca como no de chuva. Em parecer, o MPF manifestou-se contra o pedido. "As terras federais aludidas possuem destinação constitucional específica, isto é, somente podem ser utilizadas para morada dos índios. Logo, não podem ser empregadas com outra finalidade, como a ocupação por pessoas diversas do referido grupo étnico", afirmou o procurador regional da República Odim Brandão.

Para o MPF, além de contrariar as normas constitucionais, a permuta incentivaria a invasão de terras indígenas e sujeitaria os índios a verem suas terras de abundantes recursos naturais serem substituídas por outras de menor valor.


Situação atual - Além do pedido de suspensão de segurança feito pela Funai, também foi solicitado por meio do Ministério Público Federal juntada ao processo de carta feita pelo cacique Damião Paridzane de Marãiwatsede e de abaixo assinado firmado por centenas de pessoas, todos pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu o processo. Caso a decisão não seja reconsiderada, o MPF pede que seu recurso seja julgado pela 5ª turma do TRF1.


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