PRR1 obtém nova liminar que paralisa construção da BR-421, em Rondônia

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 06/03/2014
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), obteve no último domingo, 2 de março, liminar que determina a imediata paralisação das obras de abertura da BR-421, dentro da Unidade de Conservação Parque Guajará-Mirim, em Rondônia. A decisão foi dada pelo desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O pedido, feito pela procuradora regional da República Raquel Branquinho, visa manter a preservação do parque estadual, área de proteção integral, onde há vestígios da presença de indígenas nunca contatados, dentre eles a etnia Karipuna.

Mesmo com ordem judicial da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Velho proibindo a construção da estrada, a Assembleia Legislativa do estado autorizou, pela Lei no 1.193/2014 a abertura da BR-421 na unidade de conservação, sob a alegação de que haveria situação de emergência nos municípios de Rondônia afetados por inundações e enchentes dos rios adjacentes.

Na petição enviada ao TRF1, o Ministério Público Federal argumenta que a enchente do Rio Madeira está sendo usada como falso motivo para interesses políticos e econômicos. "A BR-364, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim, está interditada. No entanto, há rotas alternativas pela via terrestre, Linha 29, e por rota fluvial, Costa Marques/Ji-Paraná, que estão sendo usadas para abastecimento das cidades. Além disso, pessoas em emergências médicas estão sendo transportadas por avião do Exército", esclarece a procuradora.

Apesar das opções existentes de acesso à BR 364, foram registradas ações clandestinas de destruição da rota alternativa, no intuito de criar uma situação forçada para a abertura da estrada pelo parque, o que foi contido pelas polícias Militar e Federal.

Para o Ministério Público, o fato de o DER ter dado início às obras da BR-421 em pleno feriado de carnaval foi uma tentativa de inviabilizar decisões do Poder Judiciário no sentido de paralisar a obra. Apesar disso, na noite do dia 2 de março, domingo de carnaval, a liminar foi concedida pelo TRF1.

Ameaça de morte - De acordo com a petição, já foram construídos dez quilômetros de estrada clandestinamente, com máquinas do poder público, sem estudo de impacto ambiental, com assoreamento comprovado de igarapés, destruição da flora e da fauna.

A sentença dada pela 5ª Vara Federal de Porto Velho, além de proibir a construção da BR-421 no Parque Estadual Guajará-Mirim, ordena a interdição do trecho que já foi construído, a reparação do dano causado e a retirada das máquinas e veículos existentes na área.

Em razão da decisão judicial, a juíza responsável pelo caso foi ameaçada de morte, o que gerou a prisão de alguns réus. "Há interesses de madeireiros, grileiros de terras e principalmente do narcotráfico, que beneficiar-se-iam com a abertura da estrada", alerta a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

Com a confirmação da liminar pelo TRF1, a obra fica paralisada até que haja o julgamento do mérito da apelação, ainda sem data para acontecer.

Processo no: 0002602-91.1995.4.01.4100



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