RJ: MPF denuncia pastor Marcos Pereira por crime ambiental

Terra - http://noticias.terra.com.br/ - 22/11/2013
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) denunciou por crime ambiental a Igreja Evangélica Assembleia de Deus dos Últimos Dias e seu diretor-presidente, o pastor Marcos Pereira da Silva. Os réus são acusados de causar danos diretos e indiretos à Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, na Baixada Fluminense, eliminando a vegetação e impedindo a regeneração natural da flora. O pastor está preso acusado do estupro de fiéis da sua igreja.

De acordo com a denúncia do procurador da República Renato Machado, um laudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atestou que as obras realizadas na Fazenda Vida Renovada, de propriedade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus dos Últimos Dias e localizada em Nova Iguaçu, ocasionaram degradação ambiental em área da Rebio Tinguá. As obras destinavam-se à construção de um heliporto e de uma residência.

Outro laudo, da perícia criminal da Polícia Federal, concluiu que houve a supressão de 3,5 hectares de vegetação no interior da Rebio e de 8,1 hectares de vegetação em sua zona de amortecimento e em áreas de preservação permanente. De acordo com o documento, parte da Fazenda Vida Renovada encontra-se dentro da Reserva Biológica do Tinguá.

Em depoimento à polícia, Marcos Pereira da Silva alegou que os danos ambientais verificados já existiam antes da aquisição do imóvel pela organização religiosa, versão desmentida por um agente de defesa florestal do Ibama e pelos antigos proprietários do imóvel. "Ainda que pudesse haver dúvidas dos réus sobre os exatos limites da Rebio Tinguá, verificou-se que, para a instalação do heliponto, foi desmatada área de preservação permanente, ou seja, foram causados danos ambientais que configuram crimes, ainda que se considerasse a área como particular e fora da reserva", disse o procurador.

No processo, o MPF oferece à Igreja Evangélica Assembléia de Deus dos Últimos Dias o benefício da suspensão condicional, caso a organização recupere a área degradada e restitua à Rebio Tinguá a porção do imóvel que se encontra dentro dos seus limites, efetuando o devido registro em cartório como forma de compensar os danos ambientais causados. O mesmo benefício não foi oferecido a Marcos Pereira, uma vez que ele responde a diversos processos na Justiça Estadual, tendo sido já condenado em primeira instância.



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