Seminário discute presença de índios Guarani em UCs da Mata Atlântica

ISA - 08/04/2004
Organizações governamentais e não-governamentais, indigenistas e ambientais, representantes da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e do Ministério Público estiveram reunidos para debater o controvertido tema da ocupação desses grupos indígenas, desde o início da década de 1990, em áreas de proteção integral nas regiões Sul e Sudeste do país.

"Proteção da Biodiversidade e Populações Indígenas" foi o nome do seminário organizado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no dia 2/4/2004, na sede do órgão. Na pauta, os conflitos jurídicos associados à sobreposição entre Terras Indígenas (TI) e Unidades de Conservação (UC). Tal iniciativa chegou em boa hora, possibilitando a troca de experiências e posições de representantes de diferentes órgãos envolvidos na questão, o que pode abrir espaço para que se dê um passo adiante na busca de soluções compartilhadas, que pouco têm avançado em razão de conflitos de natureza jurídica e institucional.

Nos casos de UCs instituídas sobre TIs, ou TIs que passaram a incidir sobre UCs em razão de ampliações ou deslocamento de grupos, acaba havendo um impasse entre o direito indígena de posse permanente e usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e o uso regulado das UCs, ambos previstos na Constituição Federal.

No cenário da Mata Atlântica, tal impasse é agravado em razão da ocupação densa e antiga por parte da sociedade nacional, que promoveu a degradação de cerca de 93% dos recursos florestais do bioma, bem como expropriou a quase totalidade das terras dos povos indígenas da região. No caso dos Guarani, ainda se tem uma série de particularidades, como a mobilidade que caracteriza a ocupação tradicional desse povo e sua preferência por áreas de mata, onde tradicionalmente praticam a agricultura, a caça e a coleta.

Casos emblemáticos

No decorrer do encontro foram discutidos casos específicos e questões gerais referentes ao tema. Os casos mais emblemáticos são o do Parque Nacional de Superagüi (PR), onde ingressou um grupo Guarani em 1990; em 1992, outras famílias Guarani estabeleceram-se no PES (Parque Estadual) Ilha do Cardoso (SP); em 1995, foi primeiramente noticiado um assentamento Guarani no PES Serra do Tabuleiro (SC); em 1998, em razão de uma cisão do grupo que estava na Ilha do Cardoso, parte dele ocupou a Estação Ecológica Juréia-Itatins (SP); dois anos depois foi a vez do PES Intervales (SP). Em todos esses casos, trata-se de grupos compostos por poucas famílias e com uma constante variação populacional, de acordo com a dinâmica social deste povo.

Já as terras Guarani sobrepostas ao Parque Estadual Serra do Mar (PESM) em sua grande maioria foram demarcadas há mais tempo e sua legitimidade não é tão questionada pelos ambientalistas, com exceção da aldeia Renascer, no sopé do morro do Corcovado, em Ubatuba. Originalmente construída em propriedade particular, nas imediações do Parque, como cenário para o longa-metragem Hans Staden, ela passou a ser efetivamente habitada em 1999. A administração da UC acusa os índios de depredarem os recursos naturais do Parque, comercializando palmito e animais silvestres, entre outros, no município de Ubatuba.

Diante do caso, o Ministério Público Estadual (MPE) alega que o PESM é uma UC de uso indireto e, independente disso, para utilizar recursos da Mata Atlântica há que se ter licenciamento e plano de manejo. O grupo, entretanto, está reivindicando a demarcação de uma Terra Indígena em área incidente à UC.

O caso Xixová-Japuí

O caso mais debatido no encontro foi sem dúvida a ocupação mais recente. Trata-se do ingresso de um grupo que se auto-identifica Tupi Guarani (maioria de descendência Guarani-Nhandeva casada com brancos) no Parque Estadual Xixová-Japuí, município de São Vicente (SP). Aproximadamente 60 indivíduos estão morando na Praia de Paranapuã, no interior da UC, desde 23 de janeiro deste ano. De acordo com levantamento do Procurador do Estado de São Paulo, Guilherme Purvin Figueiredo, são provenientes de outras aldeias do litoral sul paulista: Aguapeú (em Mongaguá), Itaóca (em Itanhaém) e Piaçaguera (em Peruíbe). A ocupação foi liderada pelo Kaingang Carlos Aparecido Camargo, presidente da Associação Brasileira de Apoio ao Índio e Meio Ambiente, e pelo cacique Tupi-Guarani Arildo dos Santos, conhecido também como Awaru Icha.

O Instituto Florestal (IF), órgão vinculado à SMA (Secretaria do Meio Ambiente - SP) e responsável pela administração das UCs do Estado de São Paulo (com exceção do PES Intervales, sob responsabilidade da Fundação Florestal, também vinculada à SMA), solicitou auxílio da Procuradoria do Estado e foi pedido à Funai um antropólogo para mediar a relação com os índios no local. O órgão indigenista alegou que a única antropóloga disponível estava de férias e encaminharam o caso ao MPF (Ministério Público Federal). Este fez um acordo com os índios e a Funai, em que ficaria proibida a entrada de mais pessoas e não se poderia caçar nem pescar, mas seriam permitidos a coleta de sementes para artesanato e o manejo de vegetação rasteira.

Sob alegação da disposição dos índios em permanecerem no local e indisponibilidade da Funai em resolver o caso rapidamente, a Procuradoria do Estado de São Paulo impetrou uma Ação Civil Pública contra a Funai.

A Procuradora Maria Luiza Grabner, representando o MPF, critica a judicialização do conflito, pois a ação civil vai colocar a questão na mão de um juiz provavelmente não familiarizado com a questão. A procuradora defendeu mecanismos extra-judiciais de negociação e lamentou a falta de entrosamento dos órgãos (Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Procuradoria do Estado). Entretanto, as procuradoras do estado, Gisele B. Stucchi e Silvia Helena N. Nascimento, dizem que até que um laudo antropológico seja feito para que a Funai se posicione frente ao caso, os índios podem ampliar as edificações e o número de residentes na UC, dificultando ainda mais sua saída.

O antropólogo e diretor de Assuntos Fundiários da Funai, Artur Nobre Mendes, atentou que muitas vezes a Funai é surpreendida pelos índios e que não se pode pressupor que o órgão conheça os direitos fundiários de todos eles, razão pela qual os laudos são necessários. Disse que a confecção de laudos é demorada porque implica conhecimento sobre o grupo, que inclui pesquisa etnográfica e histórica.

Brancos que não se entendem...

Como apontado pelo advogado João Roberto Winther, assessor do IF, para além dos conflitos de natureza jurídica, um forte agravante são os conflitos institucionais entre os órgãos direta ou indiretamente envolvidos na questão. O advogado propõe então tanto aos partidários do mito da natureza intocada quanto aos adeptos do mito do bom selvagem que os conflitos sejam resolvidos por uma abordagem socioambiental, sendo para isso fundamental um avanço na esfera do Direito, com subsídios de antropólogos, biólogos, geógrafos, entre outros profissionais.

Além dos embates jurídicos entre a Procuradoria do Estado de SP (na defesa das UCs estaduais) e o Ministério Público Federal (na defesa dos interesses indígenas), alguns casos tematizados no encontro desnudam uma certa falta de sintonia entre as esferas estadual e federal do Ministério Público, que por vezes dão orientações divergentes nos casos de sobreposição. Um dos casos abordados foi o da Estação Ecológica Juréia-Itatins, em que um documento expedido pela Procuradoria da República foi interpretado pela polícia ambiental como proibição de qualquer interdição à extração e comércio de palmito jussara por parte dos índios.

Já o Ministério Público Estadual proibiu a extração para além do suficiente para sua subsistência, em razão da exploração de mão-de-obra indígena pela indústria de beneficiamento de palmito. A polícia ambiental, ao deparar-se com um carregamento de palmito levado por um ou mais índios, fica sem saber se deve ou não autuar os transportadores. Diz a representante do MPE, Promotora de Justiça Milene Comployer, que sem a carteirinha da Funai, o índio fica na fronteira entre a imputabilidade e a não-imputabilidade. A Promotora de Justiça enfatizou que a repressão ao corte irregular de palmito tem sido uma das principais frentes de atuação do MPE no Vale do Ribeira.

Povos da mata numa região degradada

A antropóloga Maria Inês Ladeira, do CTI (Centro de Trabalho Indigenista, ONG que trabalha com os Guarani há 25 anos), fez apontamentos sobre o modo de ocupação Guarani, que se estende por um vasto território compreendendo partes do Brasil, do Paraguai, da Argentina e do Uruguai. No Brasil, os Guarani podem ser classificados em três grandes sub-grupos: Kaiowá, Mbyá e Nhandeva (em alguns lugares estes se autodenominam Tupi-Guarani, Tupi ou ainda Guarani). No litoral, as aldeias Guarani estão localizadas na faixa geográfica que se estende do Rio Grande do Sul ao Espírito Santo e são formadas por grupos familiares Mbyá (atualmente predominantes) e Nhandeva. No caso dos Mbyá, a antropóloga expôs que todas as 140 aldeias da região Sul e Sudeste estão articuladas numa rede de parentesco (que envolvem as aldeias na Argentina e no Paraguai), implicando deslocamentos constantes e fluxos populacionais em razão de casamentos, cisões políticas e motivação religiosa. Esta pode ser sintetizada na formulação da busca da Terra sem Males.

De acordo com Maria Inês, calcula-se a população Guarani no Brasil em torno de 35 mil indivíduos (8 mil Nhandeva, 7 mil Mbyá e 20 mil Kaiowá). No Paraguai os Guarani somam aproximadamente 40 mil e na Argentina 4 mil. A antropóloga destacou que é preciso discernir a configuração étnica dos diferentes sub-grupos Guarani. Enquanto os Guarani Mbyá que estão na Ilha do Cardoso, em Intervales, em Superagüi e na Serra do Tabuleiro, entre outros só casam entre si, têm como primeira língua o Guarani e vêm mantendo um modo de vida tradicional, há grupos em que muitos membros casaram-se com brancos e alteraram a dinâmica de sua identidade, podendo-se pensar, caso seja desejo do grupo, na figura de Reserva Indígena em que a União compra terras para os índios, num processo demarcatório diferente da Terra Indígena, na qual se trata de reconhecer uma ocupação tradicional e anular os títulos incidentes prevista no Estatuto do Índio.

A busca de novas terras ou a ampliação das existentes têm como pano de fundo, além da dinâmica social guarani, a precariedade da situação fundiária desse povo. A soma das terras Guarani homologadas na região Sul e Sudeste do Brasil somam apenas 19.074 ha, valor inferior a uma única TI na maioria dos casos amazônicos. Tratam-se, assim, de áreas extremamente diminutas, insuficientes para a reprodução física e cultural de seus ocupantes.

A antropóloga também problematizou o excessivo incômodo causado pela presença de grupos Guarani em UCs, já que muitas delas têm outros problemas muito mais impactantes, como a incidência de propriedades particulares. No caso do PES da Serra do Tabuleiro (SC), ela exemplifica, havia 102 propriedades particulares nos cerca de 2.000 ha demarcados como TI Morro dos Cavalos.

O indigenista da administração regional da Funai em Bauru (SP), Júlio César de Moraes, afirmou que, por ocasião da chegada dos Guarani na Ilha do Cardoso, foi criada uma portaria interinstitucional para avaliar a legitimidade e monitorar os impactos da ocupação indígena. Na ocasião, um acordo foi feito para que não de iniciasse o processo de demarcação de Terra Indígena, mas em contrapartida a estadia dos índios não seria ameaçada. Entretanto, desde que a Fundação Florestal moveu uma ação judicial de reintegração de posse contra a Funai e os índios no PES Intervales, todos passaram a reivindicar o reconhecimento da TI na Ilha do Cardoso também.

Algumas críticas à atuação da Funai foram feitas durante o encontro, como o comentário do diretor da divisão de Parques do IF, Luis Roberto Camargo N. de Oliveira, de que a presença pouco atuante da Funai no estado dificulta muito a solução negociada dos conflitos. O órgão possui infra-estrutura precária, poucos funcionários e sua sede regional é em Bauru, distante das aldeias próximas ao litoral, o que dificulta a devida assistência aos índios. Oliveira apontou, porém, que existem casos positivos, como o da aldeia em Boracéia, no entorno imediato do PESM, em que a Funai dá apoio efetivo e os índios produzem viveiros de mudas, de modo que o extrativismo não é a atividade principal.

Conselho Estadual Indígena em São Paulo

Por fim, Maurício Fonseca, representando o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - Fundação Prefeito Faria Lima), anunciou a criação (Decreto n. 48.532, de 9/3/2004) de um Conselho Estadual dos Povos Indígenas e de um Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, associados à Secretaria Estadual de Economia e Planejamento. Ambos colegiados visam participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da política estadual de atenção aos povos indígenas. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Índios:Política Indigenista Oficial

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Serra do Mar (PES)
  • UC Xixová-Japuí
  • UC Ilha do Cardoso
  • UC Juréia-Itatins
  • UC Intervales
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