TRF4 condena plantio de pinus no Parque Nacional da Serra Geral

TRF4 - http://www2.trf4.jus.br - 08/05/2015
O proprietário de uma área localizada dentro do Parque Nacional da Serra Geral, situado entre os estados de RS e SC, deverá pagar indenização de R$1,5 mi por plantar espécie exótica de pinus na região e causar danos ambientais. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, negando o recurso do réu.

Em 2008, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuizou ação contra o produtor. O plantio causou danos ao ecossistema, que é uma importante unidade de conservação. Um laudo pericial informou que a plantação irregular provocou erosão severa nos aceiros (espaço desbastado de vegetação para controle de incêndio), onde foi retirada a camada protetora de vegetação. Outro dano apurado foi a drenagem dos banhados, que resultou em rebaixamento da altura da lâmina d'água, afetando toda a dinâmica do local e reduzindo o volume de escoamento para o curso de água corrente que abastece o vértice do Cânion Fortaleza.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) proferiu sentença que determinou o pagamento do montante e a elaboração de um plano de recuperação e reversão do dano ambiental. O autor recorreu ao tribunal.

Além de apontar supostos erros no laudo pericial, ele alegou que não tendo sido as suas terras objeto de desapropriação, a área do plantio não pertencia ao parque.

Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, a responsabilidade civil por danos ambientais é ampla e irrestrita, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa. "Nessa perspectiva, oportuno ressaltar que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.o 6.938/81) estabelece que a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva, de modo que, para sua configuração, é suficiente a comprovação da ação lesiva, da existência do dano e do nexo de causalidade", escreveu o magistrado, citando trecho da sentença.



http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10986
Florestas:Política Florestal

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Serra Geral (PARNA)
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.