O Supremo Tribunal Federal, mais alta instância do poder judiciário brasileiro, vai decidir, nesta quinta-feira (8), se a Medida Provisória 558 - que reduz as áreas de proteção da Amazônia - vai contra o que determina a Constituição Federal.
O julgamento já foi iniciado no dia 16 de agosto, mas foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para analisar o processo. Até o momento, apenas a ministra e relatora da matéria, Cármen Lúcia, proferiu seu voto, favorável à inconstitucionalidade da MP 558.
A MP 558 foi criada em 2012 para alterar o tamanho de três parques nacionais, uma área de proteção e três florestas nacionais. As alterações seriam justificadas para que pudessem ser construídas cinco usinas hidrelétricas que integram o projeto de Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado, em Rondônia (RO). A MP diminui os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós
Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória foi transformada em uma Lei Federal no mesmo ano.
Inconstitucionalidade
Assessor jurídico da Terra de Direitos, Pedro Martins afirma que a proposta de redução das áreas de preservação e a forma com que foi conduzido o processo de aprovação em lei ferem o que está previsto na Constituição Federal, já que a Carta Magna prevê que alterações nos espaços de proteção ambiental devem ser feitas somente através de lei.
O advogado aponta, ainda, que a lei foi proposta e aprovada antes mesmo que houvesse o estudo de impacto ambiental das hidrelétricas do Rio Tapajós e do Rio Machado. As usinas também não chegaram a ser construídas. "Era uma medida que iria envolver áreas atingidas por diversos projetos hidrelétricos, mas a Usina de Tabajara, por exemplo, não saiu do papel. Tramitou em caráter de urgência algo que nem teve o licenciamento concluído", avalia.
Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido liminar para a suspensão da eficácia e pela declaração da inconstitucionalidade, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717, que será julgada no dia 18.
A Terra de Direitos requereu a habilitação na qualidade de Amicus Curiae para informar as condições das disputas territoriais nas Unidades de Conservação objeto da MP 558, e para apresentar as inconstitucionalidades evidentes na tramitação da Medida.
http://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/stf-julga-reducao-da-preservacao-da-amazonia-nesta-quintafeira-8/22724
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