Futuro de 11 unidades de conservação de Rondônia continua indefinido

((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 23/05/2018
Futuro de 11 unidades de conservação de Rondônia continua indefinido

((o))eco - Por Sabrina Rodrigues
quarta-feira, 23 Maio 2018 19:08


O futuro das 11 unidades de conservação (UCs) de Rondônia, criadas em março deste ano pelo ex-governador do estado, Confúcio Moura (MDB-RO), ainda não está decidido. Um pedido de vista do desembargador Miguel Monico Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, suspendeu o julgamento que decidiria sobre a liminar impetrada pelo governo do estado para restabelecer a criação das áreas.

No dia 20 de março, o então governador do estado de Rondônia, Confúcio Moura, assinou os decretos de criação de 11 unidades de conservação estaduais, que, juntas, somam 537 mil hectares. Porém, uma semana depois da publicação dos decretos, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, um pacote de medidas que sustaram os decretos do governador, além de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição que obriga o executivo estadual a enviar para a Assembleia propostas de criação novas áreas protegidas.

O governador recorreu e antes de deixar o cargo para disputar uma vaga no Senado, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando que a Constituição Federal, em seu artigo 225, exige lei para alterar ou suprimir as áreas protegidas, mas não para criá-las.
O julgamento da ADI começou na segunda-feira (21). O relator da ação, desembargador Renato Martins Mimessi, votou pela negativa da liminar, ou seja, manteve a suspensão da criação das unidades. O Ministério Público se manifestou em plenário para a concessão da liminar. O julgamento foi suspenso após o desembargador Miguel Monico Neto pedir vista.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, fica a critério do desembargador que pediu vista, junto ao presidente do TJRO, a decisão de colocar ou não o julgamento na próxima pauta, no dia 04 de junho.

Estiveram presentes no julgamento 12 desembargadores. Ainda segundo a assessoria, o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, pelo indeferimento, ainda não é definitivo. Ele poderá mudar o voto quando o julgamento retornar, após ouvir os outros membros.

As unidades de conservação que estão com a criação suspensa são:
- Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo, no município de Porto Velho, com 113.850 hectares.
- Floresta Estadual do Rio Pardo, no município de Porto Velho, com 30.815 hectares
- Estação Ecológica Umirizal, no município de Porto Velho, com 59.897 hectares
- Reserva de Fauna Pau D'Óleo, no município de São Francisco do Guaporé, com 10.463 hectares
- Parque Estadual Abaitará, no município de Pimenta Bueno, com 152 hectares
- Parque Estadual Ilha das Flores, no município de Alta Floresta D'Oeste, com 89.617 hectares
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado, no município de Porto Velho, com 9.205 hectares
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, no município de São Francisco do Guaporé, com 18.837 hectares
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Serra Grande, no município de Costa Marques, com 23.180 hectares
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, no município de Porto Velho, com 1.678 hectares
- Estação Ecológica Soldado da Borracha, nos municípios de Porto Velho e Cujubim, com 178.948 mil hectares



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