Justiça derruba criação do Núcleo de Gestão Integrada do ICMBio em Teresópolis

((o))eco -http://www.oeco.org.br// - 10/06/2020
A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão da Portaria do ICMBio que criava o Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Teresópolis, composto por cinco unidades de conservação que ficariam sob comando de uma única chefia, centralizada no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no município de Teresópolis. O despacho emitido pela 1ª Vara Federal de Magé determina o retorno às respectivas unidades dos chefes e demais servidores das outras quatro unidades de conservação do NGI: as Áreas de Proteção Ambiental de Petrópolis e Guapimirim, a Estação Ecológica da Guanabara e a Reserva Biológica do Tinguá. Foi dado o prazo de cinco dias para a reestruturação, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

((o))eco entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do ICMBio para saber se o órgão ambiental iria recorrer à decisão, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. O Núcleo de Gestão Integrada de Teresópolis foi criado pela Portaria no 426, no dia 13 de maio, e a nomeação do chefe do NGI saiu no dia 29 de maio (Portaria no76/2020).

Como justificativa à decisão, o texto explica que ao centralizar todas as ações, antes realizadas presencialmente nas respectivas unidades, na sede do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, representaria um retrocesso ambiental evidente, diante: "do obstáculo à ação fiscalizadora da autarquia; do fim das ações educativas ambientais; do cerceamento da participação das comunidades diretamente envolvidas nos processos decisórios, através dos conselhos gestores; sem falar no risco de paralisação de pesquisas científicas e de dano ao patrimônio público representado pelas sedes administrativas fechadas e expostas ao vandalismo" (acesse aqui o documento para leitura na íntegra*). A ação foi movida pelo advogado da Ordem dos Advogados do Brasil de Magé, José Antônio Seixas da Silva.

Todas as unidades incluídas no NGI possuem suas próprias sedes, já estruturadas nas áreas protegidas. A distância geográfica em que a nova sede ficaria das unidades de conservação foi um dos fatores criticados do novo arranjo. A sede compartilhada pela Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapimirim e a Estação Ecológica da Guanabara, que estão no mesmo território, está a de cerca de 50 quilômetros de Teresópolis; a sede da APA Petrópolis está a 43 quilômetros; e a sede da Reserva Biológica do Tinguá, está a 80 quilômetros de distância de onde ficaria lotada a equipe do NGI.

De acordo com a decisão judicial, "a ausência física dos servidores nas UCs é capaz de gerar danos iminentes e de difícil reparação, como a poluição e desmatamento de importante parcela preservada dos biomas protegidos. A peculiar localização da APA Guapimirim, da ESEC [Estação Ecológica] da Guanabara, da Rebio Tinguá e da APA Petrópolis, qual seja, junto às áreas urbanas altamente adensadas de Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Guapimirim, Itaboraí, Petrópolis e São Gonçalo, demonstra a necessidade de uma presença institucional diária, com vistas a viabilizar o monitoramento da visitação e a fiscalização de ilícitos ambientais.".

No dia 31 de maio, ((o))eco publicou uma reportagem em que contextualiza pontos preocupantes do novo arranjo para gestão das unidades de conservação (leia a reportagem na íntegra aqui). Entre as informações apuradas por ((o))eco está o que seria a criação de um 'Conselhão', que reuniria os Conselhos de todas as cinco unidades em um único grupo, o que teria um efeito direto na participação social das comunidades na gestão das unidades de conservação e contraria o próprio Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9.985/2000) que decreta que toda unidade de conservação precisa ter um Conselho Gestor, que tem como função auxiliar o chefe da área protegida na sua gestão e integrá-la à população e às ações realizadas em seu entorno.

No despacho da Justiça Federal, a problemática do Conselho também é incluída como motivo para dissolução do Núcleo. "Haverá prejuízo, ainda, no atendimento das populações tradicionais do entorno da Baía de Guanabara, que não tem recursos para se deslocar para Teresópolis. Outrossim, será dificultado o funcionamento dos Conselhos Gestores Participativos, visto que os recursos tecnológicos não se encontram disponíveis de modo satisfatório a todas as pessoas em um país como o Brasil", pontua o texto.

https://www.oeco.org.br/noticias/justica-derruba-criacao-do-nucleo-de-gestao-integrada-do-icmbio-em-teresopolis/
Política Socioambiental

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