Foi publicada na segunda-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 12.249/10, antiga Medida Provisória 472. Entre os 140 artigos da lei, consta a mudança nos limites da Floresta Nacional do Bom Futuro (Rondônia), do Parque Nacional Mapinguari e Estação Ecológica de Cuniã (ambos entre os estados do Amazonas e Rondônia).
A MP, que previa a criação de regimes especiais de tributação para as indústrias petrolífera, aeronáutica e de informática, recebeu dezenas de emendas no Congresso, de temas que não tinham relação nenhuma com a proposta inicial - como a mudança dos limites das Ucs. A medida recebeu forte apoio dos parlamentares de Rondônia, principalmente por causa do artigo 85, que permite que servidores do antigo território de Rondônia migrem para os quadros da União.
Bom Futuro
A lei diminui a Flona Bom Futuro em cerca de 190 mil hectares (cada hectare equivale, em média, à área de um campo de futebol). Com isso, a Flona passa a ter território de 97 mil hectares. O território excluído da floresta nacional é uma área ocupada por famílias e fazendeiros, que reivindicavam legalização.
A MP autoriza a União a doar essa área, e as propriedades rurais que nela se encontram, ao Estado de Rondônia, com a condição de que sejam criadas uma floresta estadual e uma área de proteção ambiental. Não se especifica qual deve ser o tamanho dessas unidades de conservação estaduais, apenas que devem manter um corredor ecológico para a biodiversidade.
A mudança dos limites da Flona Bom Futuro é a última etapa de uma longa polêmica. A floresta nacional foi criada em 1988, e pouco tempo depois passou a sofrer invasões de madeireiros e pecuaristas. Em pouco tempo, Bom Futuro se tornou a unidade de conservação com o maior desmatamento do país. No ano 2000, os ocupantes criaram uma vila dentro do território da flona.
Em 2008, o governador de Rondônia, na época Ivo Cassol, assinou um acordo com o então ministro do Meio Ambiente Carlos Minc. Pelo acordo, a União cederia a área ocupada da Flona Bom Futuro ao Estado e, em troca, receberia as áreas de conservação estaduais que serão inundadas pela Usina Hidrelétrica de Jirau.
Usina de Jirau
O consórcio construtor da usina de Jirau, liderado pela empresa franco-belga Suez, tinha mudado o local de construção da usina para uma outra cachoeira, a 9 km de distância do local original. Com isso, a usina passaria a afetar unidades de conservação estaduais. O governador Cassol disse, na época, que o órgão ambiental estadual só concederia uma licença ambiental para a usina caso o governo federal aceitasse o acordo, que foi de fato firmado. Ambientalistas contestaram o acordo como ilegal, já que a legislação ambiental não prevê esse tipo de permuta.
A MP 472 também altera os limites do Parque Nacional Mapinguari e da Estação Ecológica de Cuniã. Nestas áreas, o decreto incorpora as áreas que antes eram do Estado de Rondônia. O Parque Mapinguari foi ampliado em 180 mil hectares, com exceção do perímetro que será alagado por Jirau. A Estação Ecológica Cuniã aumentou cerca de 60 mil hectares.
http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=358023
UC:Geral
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