Autoria: Beatriz Moraes Murer e Silvia de Melo Futada
A manutenção de grandes extensões de ambientes naturais conservados que assegurem processos ecossistêmicos e diversidade biológica e sociocultural aliados à qualidade de vida, justiça e bem estar dos povos, embora soe utópica, é um propósito factível e que deveria ser seguido por toda nação.
Se, por muito tempo, derrubar florestas e dominar e alterar paisagens foi, para os incautos, sinônimo de progresso, produtividade e pujança da humanidade, hoje sabemos o quanto dependemos, para nossa própria vida e saúde, da integridade da vegetação e de seus processos ecológicos e ecossistêmicos. As áreas protegidas são importantes asseguradores desses processos tão essenciais 1, 2, 3 e 4, como a regulação do clima e do ciclo hidrológico, qualidade e disponibilidade da água e ar, disponibilidade e fertilidade dos solos, polinização, dispersão de sementes e manutenção do equilíbrio de comunidades no controle de pragas e doenças, além do uso direto para o fornecimento de madeira, alimentos, fibras e substâncias medicinais. Além disso, hoje estão também elucidados impactos negativos associados à ausência desses serviços e processos. Dentre os impactos negativos, está a emergência de doenças infecciosas 5 e 6. Alterações na regulação climática climáticas somadas a atividades associadas ao desmatamento contribuem como impulsionadores de doenças e com a disseminação de seus vetores 7.
Atualmente no Brasil, há 336 Unidades de Conservação federais, das quais 149
estão localizadas na Amazônia Legal. Estas, somadas a mais 202
unidades estaduais, compõe uma extensa rede formada por 126
unidades de proteção integral e 225
unidades de uso sustentável. Essas 351
federais e estaduais na Amazônia Legal localizam-se em um total de 343
municípios, diretamente beneficiados pelo reconhecimento e destinação desses territórios para áreas de conservação, uso sustentável, repartição de benefícios, turismo de base comunitária e ecoturismo. São 150
municípios com incidência de Unidades de Conservação de Proteção Integral e 287
com UCs de Uso Sustentável na região amazônica.
Lamentavelmente, paradigmas de desenvolvimento limitados e pouco estratégicos têm prevalecido como proposta de muitos governos, levando à superexploração ambiental, dilapidação do patrimônio público e à desterritorialização de centenas de povos tradicionais cujos modos de vida, na grande maioria das vezes, são não apenas garantidores de processos ecossistêmicos, mas tantas vezes indutores da diversidade biológica. No Brasil, é corrente o infundado discurso contra as políticas de destinação de áreas para a conservação e reconhecimento dos direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e tradicionais, argumentando serem ações incompatíveis com desenvolvimento da nação.
Todavia, além do percentual de área protegida por UCs e TIs no Brasil ser de cerca de 32% do território continental, havendo cerca de 30 países com mais percentual de área protegida que o Brasil, há tecnologia disponível para a conciliação entre a produção agropecuária responsável e a vocação de potência ambiental de nosso país, reduzindo a demanda pela abertura de novas áreas. Investimento em ganho de produtividade e melhor uso do solo, ao invés de desmatamento, possibilita ampliar ganhos com atividades agropecuárias concomitante à manutenção dos processos e serviços ecossistêmicos. Entre 2004 e 2012, enquanto as taxas de desmatamento na amazônia brasileira diminuíam, a produção agropecuária seguiu crescendo 8.
O Brasil possui 46% de seu extenso território continental com áreas sem restrição de uso econômico direto, além de 6,5% de terras públicas não destinadas. As terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas representam apenas 13,5%, 12% e 0,2%, respectivamente 9. Ainda, o país que está em 3º lugar no ranking de maior extensão de agropecuária do mundo, com 251 milhões de hectares de seu território dedicados a esse uso 10, 11 e 12, entretanto, decola como o com a maior desigualdade da distribuição da posse da terra. De acordo com um estudo de 2020 13, que avalia a distribuição da propriedade das terras agrícolas no Brasil, os 10% maiores imóveis ocupam 73% da área agrícola do Brasil, enquanto os outros 90% menores imóveis ocupam somente 27% da área. Sendo que, apenas 0,3% do total de imóveis detêm 25% de toda a terra agrícola do Brasil e se concentram principalmente no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e na região do Matopiba.
O cenário conota a urgência do enfrentamento da desigualdade da distribuição da terra no país. A ineficiente governança de terras e limitada aplicação da política agrária brasileira 14 e 15 favorece a injustiça e a desigualdade, com o crescimento econômico de poucos produtores empresariais em detrimento à conservação. Além disso, parte considerável dessa extensão está ocupada por pastos de baixíssima produtividade 16. O TerraClass, projeto executado pelo INPE e Embrapa que visa oferecer subsídios para ações governamentais conciliando desenvolvimento da produção agrícola nacional com bases sustentáveis, avaliou o que ocorre com áreas desmatadas desde os anos 90 e o resultado foi que 63% da área está ocupada por pecuária de baixa produtividade e outros 23% foram abandonados e estão em processo de regeneração.
Devemos lembrar ainda, que há enorme disparidade na distribuição das UCs e TIs nas regiões do país. Enquanto o Amazonas, por exemplo, possui 59,6% de seu território destinado a áreas protegidas, o Rio Grande do Norte, possui apenas 2,1%. Além disso, que cerca de 82% da extensão total das áreas protegidas localiza-se na região norte do país, sendo uma porção significativa em locais remotos ou sem aptidão agrícola. Há assim, uma concentração das unidades de conservação e terras indígenas na Amazônia e, descontando as áreas protegidas desse bioma, o restante do Brasil conta com menos de 5% de território protegido. Nesses 5% estão as áreas protegidas de todos os lugares do país, incluindo de biomas que são considerados hotspots (áreas de alta biodiversidade, mas também ameaçados) como a Mata Atlântica e o Cerrado.
Abaixo, disponibilizamos uma série de dados estruturados sobre as UCs no Brasil e na Amazônia, diferenciando os níveis federais e estaduais de gestão. Muitos são os recortes: categorias e grupos, conforme determinado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); Unidades da Federação, UCs por estado, em número e, em alguns casos, por extensão; dados referentes às UCs e biomas, bacias hidrográficas e fitofisionomias em ambientes. Apresentamos ainda, em histórico, a extensão total por ano de criação de UCs, na situação atual e desconsideradas alterações de limites.
Para entender os recortes e de onde vem cada dado, acesse nossa nota técnica
Brasil
Âmbito Federal
Cômputo de UCs Federais por Categoria no Brasil
|
Categoria |
Quantidade |
Área Oficial (ha) |
% da Área em Relação à Área Total de Ucs |
% da Área Oficial em relação a área Brasil |
---|
Proteção Integral |
ESEC |
32 |
7.533.967 |
4,525 |
0,885 |
MONAT |
6 |
11.686.588 |
7,019 |
1,372 |
PARNA |
75 |
26.849.168 |
16,126 |
3,153 |
REBIO |
31 |
4.339.346 |
2,606 |
0,510 |
RVS |
10 |
314.241 |
0,189 |
0,037 |
Total Proteção Integral (Federais) |
154 |
50.723.310 |
30,465 |
5.957 |
Uso Sustentável |
APA |
37 |
84.791.692 |
50,927 |
9,958 |
ARIE |
13 |
35.488 |
0,021 |
0,004 |
FLONA |
68 |
17.296.043 |
10,388 |
2,031 |
RDS |
2 |
102.912 |
0,062 |
0,012 |
RESEX |
68 |
13.547.888 |
8,137 |
1,591 |
Total Uso Sustentável (Federais) |
188 |
115.774.023 |
69,535 |
13.596 |
Total Geral (Federais) |
342 |
166.497.333 |
100,000 |
19,553 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs brasileiras, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024
|
Amazônia Legal
Âmbito Federal
Cômputo de UCs Federais por Categoria na Amazônia Legal
|
Categoria |
Quantidade |
Área Oficial (ha) |
% da Área em Relação à Área Total de Ucs |
% da Área Oficial em relação a área AM Legal |
---|
Proteção Integral |
ESEC |
15 |
7.204.872 |
10,726 |
1,439 |
PARNA |
26 |
22.925.378 |
34,130 |
4,579 |
REBIO |
10 |
4.069.884 |
6,059 |
0,813 |
RVS |
1 |
15.300 |
0,023 |
0,003 |
Total Proteção Integral (Federais) |
52 |
34.215.434 |
50,938 |
6.834 |
Uso Sustentável |
APA |
5 |
2.605.628 |
3,879 |
0,520 |
ARIE |
3 |
20.864 |
0,031 |
0,004 |
FLONA |
35 |
17.187.140 |
25,587 |
3,433 |
RDS |
1 |
64.735 |
0,096 |
0,013 |
RESEX |
53 |
13.077.187 |
19,469 |
2,612 |
Total Uso Sustentável (Federais) |
97 |
32.955.554 |
49,062 |
6.582 |
Total Geral (Federais) |
149 |
67.170.988 |
100,000 |
13,416 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs da Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024
|
Âmbito Estadual
Cômputo de UCs Estaduais por Categoria na Amazônia Legal
|
Categoria |
Quantidade |
Área Oficial (ha) |
% da Área em Relação à Área Total de Ucs |
% da Área Oficial em relação a área AM Legal |
---|
Proteção Integral |
ESEC |
11 |
4.879.121 |
7,540 |
0,975 |
MONAT |
4 |
32.710 |
0,051 |
0,007 |
PES |
46 |
7.506.173 |
11,599 |
1,499 |
REBIO |
6 |
1.261.650 |
1,950 |
0,252 |
RESEC |
1 |
100.000 |
0,155 |
0,020 |
RVS |
6 |
140.772 |
0,218 |
0,028 |
Total Proteção Integral (Estaduais) |
74 |
13.920.426 |
21,511 |
2.781 |
Uso Sustentável |
APA |
42 |
20.534.336 |
31,732 |
4,102 |
ARIE |
1 |
25.000 |
0,039 |
0,005 |
FERS |
10 |
278.966 |
0,431 |
0,056 |
FES |
19 |
13.289.690 |
20,537 |
2,655 |
FLOREX |
1 |
1.055.000 |
1,630 |
0,211 |
RDS |
28 |
13.467.319 |
20,811 |
2,690 |
RESEX |
26 |
2.131.209 |
3,293 |
0,426 |
RFAU |
1 |
10.463 |
0,016 |
0,002 |
Total Uso Sustentável (Estaduais) |
128 |
50.791.983 |
78,489 |
10.147 |
Total Geral (Estaduais) |
202 |
64.712.409 |
100,000 |
12,928 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs da Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024
|
Cômputos de UCs Estaduais da Amazônia Legal por UF e Categoria
|
Unidades de Conservação de Proteção Integral |
Categoria |
AC |
AP |
AM |
MA |
MT |
PA |
RO |
RR |
TO |
Total |
Total de Área (ha) |
---|
ESEC |
0 |
0 |
0 |
0 |
6 |
1 |
4 |
0 |
0 |
11 |
4.879.121 |
MONAT |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
4 |
32.710 |
PES |
1 |
0 |
7 |
6 |
18 |
4 |
6 |
1 |
3 |
46 |
7.506.173 |
REBIO |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
0 |
6 |
1.261.650 |
RESEC |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
100.000 |
RVS |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
4 |
0 |
0 |
0 |
6 |
140.772 |
Totais por UF |
1 |
1 |
8 |
6 |
30 |
11 |
12 |
1 |
4 |
|
|
Unidades de Conservação de Uso Sustentável |
Categoria |
AC |
AP |
AM |
MA |
MT |
PA |
RO |
RR |
TO |
Total |
Total de Área (ha) |
---|
APA |
2 |
2 |
5 |
7 |
7 |
8 |
2 |
0 |
9 |
42 |
20.534.335 |
ARIE |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
25.000 |
FERS |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10 |
0 |
0 |
10 |
278.965 |
FES |
5 |
1 |
8 |
0 |
0 |
4 |
1 |
0 |
0 |
19 |
13.289.690 |
FLOREX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1.055.000 |
FURB |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
RDS |
0 |
1 |
16 |
0 |
0 |
4 |
4 |
3 |
0 |
28 |
13.467.320 |
RESEX |
0 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
21 |
0 |
0 |
26 |
2.131.211 |
RFAU |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
10.463 |
Totais por UF |
8 |
4 |
33 |
7 |
8 |
16 |
40 |
3 |
9 |
|
|
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de unidades da federação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:250.000)
|
Brasil
Âmbito Federal
Cômputos de UCs Federais no Brasil por UF
|
UF |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Qtd UCs Proteção Integral |
---|
Acre |
9 |
2 |
Alagoas |
1 |
3 |
Amapá |
2 |
5 |
Amazonas |
24 |
17 |
Bahia |
6 |
22 |
Ceará |
4 |
4 |
Distrito Federal |
2 |
2 |
Espirito Santo |
3 |
8 |
Goiás |
4 |
3 |
Maranhão |
9 |
4 |
Mato Grosso |
0 |
7 |
Mato Grosso do Sul |
0 |
3 |
Minas Gerais |
4 |
10 |
Pará |
40 |
10 |
Paraíba |
3 |
2 |
Paraná |
3 |
12 |
Pernambuco |
2 |
5 |
Piauí |
2 |
5 |
Rio de Janeiro |
3 |
11 |
Rio Grande do Norte |
2 |
3 |
Rio Grande do Sul |
3 |
6 |
Rondônia |
7 |
7 |
Roraima |
4 |
6 |
Santa Catarina |
6 |
8 |
São Paulo |
10 |
5 |
Sergipe |
1 |
3 |
Tocantins |
1 |
3 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs no Brasil, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladasUCs incidentes em mais de uma unidade da federação, são computadas em cada uma das ocorrências, assim a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de unidades da federação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:250.000)
|
Amazônia Legal
Âmbito Federal
Cômputos de UCs Federais na Amazônia Legal por UF
|
UF |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Qtd UCs Proteção Integral |
---|
Acre |
9 |
2 |
Amapá |
2 |
5 |
Amazonas |
24 |
17 |
Maranhão |
7 |
3 |
Mato Grosso |
0 |
7 |
Pará |
40 |
10 |
Rondônia |
7 |
7 |
Roraima |
4 |
6 |
Tocantins |
1 |
3 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladasUCs incidentes em mais de uma unidade da federação, são computadas em cada uma das ocorrências, assim a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de unidades da federação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:250.000)
|
Âmbito Estadual
Cômputos de UCs Estaduais na Amazônia Legal por UF
|
UF |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Acre |
6 |
713.503 |
1 |
695.303 |
Amapá |
2 |
3.175.584 |
1 |
111 |
Amazonas |
28 |
13.784.965 |
8 |
3.482.637 |
Maranhão |
0 |
0 |
6 |
627.835 |
Mato Grosso |
1 |
164.224 |
30 |
1.671.367 |
Pará |
8 |
7.699.704 |
11 |
5.533.757 |
Rondônia |
38 |
2.402.307 |
12 |
1.195.371 |
Roraima |
3 |
2.317.362 |
1 |
323.059 |
Tocantins |
0 |
0 |
4 |
290.986 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de unidades da federação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:250.000)
|
Brasil
Âmbito Federal
Cômputos de UCs Federais no Brasil por Bioma
|
Bioma |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Amazônia |
90 |
30.442.628 |
44 |
31.565.365 |
Caatinga |
7 |
55.570 |
20 |
1.664.815 |
Cerrado |
18 |
170.092 |
23 |
4.086.830 |
Mata Atlântica |
35 |
97.786 |
59 |
1.188.643 |
Pampa |
0 |
0 |
2 |
65.312 |
Pantanal |
0 |
0 |
2 |
147.773 |
Zona Costeira e Marítima |
25 |
823.125 |
21 |
12.199.793 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs no Brasil, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de um bioma, são computadas em cada uma das ocorrências de bioma, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:5.000.000)
|
Cômputos de UCs Federais no Brasil por Fitofisionomia
|
Fitofisionomia |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Campinarana |
2 |
182.352 |
5 |
718.671 |
Contato Campinarana-Floresta Ombrófila |
5 |
626.729 |
8 |
2.703.662 |
Contato Floresta Ombrófila-Floresta Estacional |
2 |
51.987 |
2 |
19.052 |
Contato Savana Estépica-Floresta Estacional |
1 |
145 |
4 |
100.367 |
Contato Savana-Floresta Estacional |
7 |
77.471 |
18 |
1.239.893 |
Contato Savana-Floresta Ombrófila |
10 |
456.550 |
11 |
1.821.036 |
Contato Savana-Floresta Ombrófila Mista |
0 |
0 |
1 |
5.769 |
Contato Savana-Formações Pioneiras |
2 |
11.302 |
11 |
1.898.382 |
Contato Savana-Savana Estépica-Floresta Estacional |
0 |
0 |
1 |
77.806 |
Estepe |
1 |
1.618 |
4 |
50.913 |
Floresta Estacional Decidual |
6 |
58.667 |
6 |
569.635 |
Floresta Estacional Semidecidual |
4 |
665 |
14 |
434.293 |
Floresta Ombrófila Aberta |
36 |
9.113.218 |
22 |
8.346.831 |
Floresta Ombrófila Densa |
72 |
18.981.336 |
65 |
15.885.030 |
Floresta Ombrófila Mista |
8 |
16.521 |
10 |
103.313 |
Formações Pioneiras |
28 |
1.077.236 |
13 |
1.417.422 |
Refúgio Vegetacional |
0 |
0 |
3 |
224.804 |
Savana |
13 |
116.391 |
26 |
2.325.908 |
Savana Estépica |
5 |
15.269 |
15 |
747.652 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs no Brasil, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de uma fitofisionomia, são computadas em cada uma das ocorrências de fitofisionomia, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de fitofisionomias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:5.000.000)
|
Cômputos de UCs Federais no Brasil por Bacia Hidrográfica
|
Bacia Hidrogáfica |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Araguaia |
1 |
17.658 |
1 |
558.559 |
Cuiaba |
0 |
0 |
2 |
71.755 |
Doce |
1 |
1.441 |
7 |
78.687 |
Foz do Amazonas |
7 |
1.078.718 |
0 |
0 |
Grande |
4 |
1.778 |
2 |
139.503 |
Guaiba |
3 |
3.274 |
3 |
3.781 |
Gurupi |
2 |
30.504 |
1 |
156.204 |
Iguacu |
1 |
4.393 |
2 |
186.778 |
Itajai |
2 |
5.484 |
1 |
57.236 |
Jaguaribe |
1 |
39.123 |
2 |
24.831 |
Japura |
1 |
144.761 |
1 |
832.271 |
Jari |
0 |
0 |
2 |
1.797.148 |
Jatapu |
2 |
254.943 |
2 |
961.153 |
Jequitinhonha |
1 |
7.397 |
2 |
107.205 |
Jurua |
7 |
2.433.396 |
1 |
840.617 |
Jutai |
3 |
353.840 |
1 |
287.440 |
Litoral AL, PE e PB |
2 |
6.333 |
3 |
11.050 |
Litoral AP |
1 |
454.957 |
4 |
2.034.587 |
Litoral CE e PI |
2 |
1.241 |
2 |
12.852 |
Litoral ES e BA |
2 |
35.372 |
7 |
88.308 |
Litoral Nordeste MA |
3 |
182.952 |
1 |
147.542 |
Litoral Noroeste MA |
4 |
79.777 |
0 |
0 |
Litoral Norte RN |
0 |
0 |
1 |
8.533 |
Litoral PA |
17 |
683.822 |
0 |
0 |
Litoral PB e RN |
2 |
5.948 |
1 |
4.359 |
Litoral RJ |
1 |
505 |
8 |
155.535 |
Litoral RS |
0 |
0 |
2 |
65.353 |
Litoral RS e SC |
1 |
856 |
4 |
54.089 |
Litoral SP, PR e SC |
1 |
1.091 |
5 |
146.848 |
Litoral Sul ES |
1 |
451 |
3 |
28.479 |
Madeira |
15 |
5.042.186 |
14 |
6.699.840 |
Mearim |
0 |
0 |
1 |
138.346 |
Miranda |
0 |
0 |
1 |
43.503 |
Negro |
7 |
3.840.492 |
9 |
6.255.325 |
Oceano Atlântico |
25 |
830.081 |
23 |
12.153.109 |
Oiapoque |
0 |
0 |
2 |
1.043.321 |
Para |
1 |
18.108 |
0 |
0 |
Paraguacu |
1 |
10.050 |
1 |
153.146 |
Paraguai Alto |
0 |
0 |
1 |
28.134 |
Paraguai Baixo |
0 |
0 |
1 |
33.796 |
Paraguai Medio |
0 |
0 |
2 |
108.510 |
Paraiba |
1 |
117 |
0 |
0 |
Paraiba Do Sul |
2 |
405 |
4 |
35.189 |
Parana D1 |
0 |
0 |
1 |
3.833 |
Parana D3 |
0 |
0 |
1 |
12.096 |
Parana Esq |
0 |
0 |
2 |
73.838 |
Paranaiba A1 |
0 |
0 |
1 |
13.016 |
Paranaiba A3 |
3 |
11.835 |
2 |
29.348 |
Paranaiba B1 |
0 |
0 |
1 |
129.647 |
Paranapanema |
3 |
8.208 |
3 |
32.420 |
Pardo |
2 |
47.521 |
3 |
53.587 |
Parnaiba Alto |
0 |
0 |
3 |
1.422.840 |
Parnaiba Baixo |
1 |
22.534 |
1 |
6.321 |
Parnaiba Medio |
1 |
173 |
2 |
257.586 |
Paru |
1 |
216.652 |
1 |
66.811 |
Piranhas |
1 |
219 |
2 |
62.555 |
Purus |
13 |
6.664.646 |
5 |
2.594.844 |
Ribeira |
2 |
1.155 |
2 |
21.167 |
Rio De Contas |
1 |
11.257 |
2 |
27.420 |
Sao Francisco Alto |
1 |
204 |
5 |
165.932 |
Sao Francisco Medio |
1 |
12.890 |
5 |
785.550 |
Sao Francisco Sbm |
1 |
3.017 |
6 |
256.723 |
Tapajos |
11 |
4.699.641 |
6 |
3.353.816 |
Tiete |
3 |
5.752 |
0 |
0 |
Tocantins |
9 |
662.451 |
8 |
1.354.991 |
Trombetas |
1 |
190.867 |
1 |
410.649 |
Uruguai Nacional |
3 |
2.250 |
3 |
42.576 |
Vaza Barris |
1 |
145 |
3 |
46.002 |
Xingu |
8 |
3.391.472 |
4 |
4.141.928 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs no Brasil, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de uma bacia hidrográfica, são computadas em cada uma das ocorrências de bacia, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e a base de bacias hidrográficas da Agência Nacional de Águas - Ministério do Meio Ambiente (Escala 1:1.000.000; bacias nível 2).
|
Amazônia Legal
Âmbito Federal
Cômputos de UCs Federais na Amazônia Legal por Bioma
|
Bioma |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Amazônia |
90 |
30.442.628 |
43 |
31.565.186 |
Cerrado |
3 |
31.724 |
7 |
2.425.098 |
Pantanal |
0 |
0 |
2 |
147.773 |
Zona Costeira e Marítima |
15 |
477.031 |
2 |
265.156 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de um bioma, são computadas em cada uma das ocorrências de bioma, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:5.000.000)
|
Cômputos de UCs Federais na Amazônia Legal por Fitofisionomia
|
Fitofisionomia |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Campinarana |
2 |
182.352 |
5 |
718.671 |
Contato Campinarana-Floresta Ombrófila |
5 |
626.729 |
8 |
2.703.662 |
Contato Floresta Ombrófila-Floresta Estacional |
2 |
51.987 |
2 |
19.052 |
Contato Savana-Floresta Estacional |
0 |
0 |
5 |
899.775 |
Contato Savana-Floresta Ombrófila |
7 |
449.819 |
9 |
1.800.792 |
Contato Savana-Formações Pioneiras |
0 |
0 |
7 |
1.696.562 |
Floresta Estacional Decidual |
2 |
19.565 |
0 |
0 |
Floresta Estacional Semidecidual |
0 |
0 |
1 |
42.542 |
Floresta Ombrófila Aberta |
35 |
9.111.292 |
20 |
8.340.358 |
Floresta Ombrófila Densa |
59 |
18.959.129 |
33 |
15.323.725 |
Formações Pioneiras |
22 |
999.572 |
7 |
1.168.911 |
Savana |
4 |
85.697 |
11 |
1.375.369 |
Savana Estépica |
0 |
0 |
1 |
12.576 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de uma fitofisionomia, são computadas em cada uma das ocorrências de fitofisionomia, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de fitofisionomias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:5.000.000)
|
Cômputos de UCs Federais na Amazônia Legal por Bacia Hidrográfica
|
Bacia Hidrogáfica |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Araguaia |
0 |
0 |
1 |
558.559 |
Cuiaba |
0 |
0 |
2 |
71.755 |
Foz do Amazonas |
7 |
1.078.718 |
0 |
0 |
Gurupi |
2 |
30.504 |
1 |
156.204 |
Japura |
1 |
144.761 |
1 |
832.271 |
Jari |
0 |
0 |
2 |
1.797.148 |
Jatapu |
2 |
254.943 |
2 |
961.153 |
Jurua |
7 |
2.433.396 |
1 |
840.617 |
Jutai |
3 |
353.840 |
1 |
287.440 |
Litoral AP |
1 |
454.957 |
4 |
2.034.587 |
Litoral Nordeste MA |
1 |
166.280 |
0 |
0 |
Litoral Noroeste MA |
4 |
79.777 |
0 |
0 |
Litoral PA |
17 |
683.822 |
0 |
0 |
Madeira |
15 |
5.042.186 |
14 |
6.699.840 |
Mearim |
0 |
0 |
1 |
138.346 |
Negro |
7 |
3.840.492 |
9 |
6.255.325 |
Oceano Atlântico |
15 |
493.210 |
1 |
216.096 |
Oiapoque |
0 |
0 |
2 |
1.043.321 |
Para |
1 |
18.108 |
0 |
0 |
Paraguai Alto |
0 |
0 |
1 |
28.134 |
Paraguai Medio |
0 |
0 |
2 |
108.510 |
Parnaiba Alto |
0 |
0 |
1 |
622.988 |
Paru |
1 |
216.652 |
1 |
66.811 |
Purus |
13 |
6.664.646 |
5 |
2.594.844 |
Sao Francisco Medio |
0 |
0 |
1 |
83.689 |
Tapajos |
11 |
4.699.641 |
6 |
3.353.816 |
Tocantins |
7 |
648.358 |
5 |
1.099.093 |
Trombetas |
1 |
190.867 |
1 |
410.649 |
Xingu |
8 |
3.391.472 |
4 |
4.141.928 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de uma bacia hidrográfica, são computadas em cada uma das ocorrências de bacia, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e a base de bacias hidrográficas da Agência Nacional de Águas - Ministério do Meio Ambiente (Escala 1:1.000.000; bacias nível 2).
|
Âmbito Estadual
Cômputos de UCs Estaduais na Amazônia Legal por Bioma
|
Bioma |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Amazônia |
86 |
30.246.484 |
48 |
12.443.366 |
Cerrado |
0 |
0 |
21 |
1.215.046 |
Pantanal |
0 |
0 |
2 |
219.709 |
Zona Costeira e Marítima |
0 |
0 |
5 |
125.243 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de um bioma, são computadas em cada uma das ocorrências de bioma, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:5.000.000)
|
Cômputos de UCs Estaduais na Amazônia Legal por Fitofisionomia
|
Fitofisionomia |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Campinarana |
3 |
618.149 |
1 |
231.512 |
Contato Campinarana-Floresta Ombrófila |
6 |
2.528.854 |
2 |
83.967 |
Contato Floresta Ombrófila-Floresta Estacional |
0 |
0 |
1 |
66.401 |
Contato Savana-Floresta Estacional |
0 |
0 |
11 |
344.143 |
Contato Savana-Floresta Ombrófila |
9 |
548.223 |
9 |
489.257 |
Contato Savana-Formações Pioneiras |
2 |
19.031 |
10 |
747.113 |
Contato Savana-Savana Estépica |
0 |
0 |
1 |
72.280 |
Floresta Estacional Semidecidual |
0 |
0 |
1 |
38.687 |
Floresta Ombrófila Aberta |
51 |
5.902.430 |
21 |
2.072.376 |
Floresta Ombrófila Densa |
54 |
19.807.051 |
22 |
8.432.168 |
Formações Pioneiras |
7 |
579.615 |
9 |
371.352 |
Savana |
0 |
0 |
24 |
1.022.492 |
|
Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de uma fitofisionomia, são computadas em cada uma das ocorrências de fitofisionomia, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
|
FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e base de fitofisionomias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Escala 1:5.000.000)
|
Cômputos de UCs Estaduais na Amazônia Legal por Bacia Hidrográfica
|
Bacia Hidrogáfica |
Qtd UCs Uso Sustentável |
Total Área Uso Sustentável (ha) |
Qtd UCs Proteção Integral |
Total Área Proteção Integral (ha) |
---|
Araguaia |
0 |
0 |
6 |
464.884 |
Cuiaba |
0 |
0 |
11 |
89.335 |
Foz do Amazonas |
2 |
300.265 |
1 |
65.195 |
Itapecuru |
0 |
0 |
3 |
539.371 |
Itiquira |
0 |
0 |
1 |
19.950 |
Japura |
2 |
2.606.088 |
0 |
0 |
Jari |
2 |
1.889.698 |
1 |
767.003 |
Jatapu |
3 |
835.550 |
0 |
0 |
Jurua |
7 |
1.458.160 |
0 |
0 |
Jutai |
2 |
2.507.402 |
0 |
0 |
Litoral AP |
2 |
1.883.671 |
0 |
0 |
Litoral PA |
1 |
6.295 |
3 |
948 |
Madeira |
52 |
5.894.019 |
22 |
2.693.712 |
Marajo |
0 |
0 |
2 |
7.627 |
Negro |
6 |
3.589.073 |
6 |
2.466.642 |
Oceano Atlântico |
0 |
0 |
5 |
125.375 |
Oiapoque |
1 |
310.248 |
0 |
0 |
Paraguai Alto |
0 |
0 |
1 |
13.791 |
Paraguai Medio |
0 |
0 |
3 |
33.875 |
Paru |
2 |
2.632.546 |
3 |
1.019.046 |
Purus |
9 |
2.465.283 |
1 |
666.128 |
Sao Lourenco |
0 |
0 |
2 |
27.466 |
Tapajos |
3 |
255.343 |
6 |
896.736 |
Tocantins |
2 |
90.557 |
3 |
202.747 |
Trombetas |
2 |
3.034.239 |
1 |
3.594.512 |
Xingu |
2 |
463.994 |
4 |
207.481 |
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Foram consideradas as extensões oficiais citadas nos instrumentos legais de criação ou alteração de área das UCs na Amazônia Legal, não tendo sido descontadas quaisquer sobreposições com áreas protegidas (UCs, TIs, TQs). As áreas marítimas estão contempladas. UCs incidentes em mais de uma bacia hidrográfica, são computadas em cada uma das ocorrências de bacia, assim, a somatória simples não reflete o número total de UCs existentes. As UCs de categoria APA - Área de Proteção Ambiental - não estão incluídas neste cômputo.
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FONTE: Instituto Socioambiental - Sistema de Áreas Protegidas (SisArp) - 19/12/2024. De acordo com a base cartográfica de UCs produzida pelo ISA e a base de bacias hidrográficas da Agência Nacional de Águas - Ministério do Meio Ambiente (Escala 1:1.000.000; bacias nível 2).
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Brasil
Âmbito Federal
Amazônia Legal
Âmbito Federal
Âmbito Estadual
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