Limites para a ocupação

O Globo, Rio, p. 18 - 25/07/2007
Limites para a ocupação

Tulio Brandão

O resort Fazenda São Bento da Lagoa, um grande empreendimento anunciado por um grupo luso-espanhol de empresários para a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, terá que se enquadrar nas novas restrições impostas para a ocupação da unidade de conservação. A Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) aprovou anteontem o plano de manejo da APA, que restringe a construção a cerca de 800 mil metros quadrados - o equivalente a 10% do total da unidade e a um terço do espaço pretendido pelos empresários para a instalação do resort, que é de 2,2 milhões de metros quadrados.

O plano de manejo não contempla restrições a detalhes do empreendimento, como a construção de uma marina para mil barcos - que seria a única entre o Rio de Janeiro e Vitória - e a abertura de um canal artificial, com 200 metros de comprimento e 50 metros de largura. O presidente da Feema, Axel Grael, explicou que a regulamentação da APA não atende a nenhum projeto específico:
- O plano de manejo disciplina, dentro da lei, o uso da APA, seja ele qual for. Cada projeto apresentado para a área terá que passar por um detalhado licenciamento ambiental.

Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, apesar da redução da área pretendida para a construção, ainda haverá espaço para empreendimentos na APA: - A região estava sendo ocupada sem controle. Os empreendedores desse resort queriam algo em torno de 25% da APA, o que é normal para um terreno comum, mas excessivo para uma unidade de conservação. Com o plano, vão poder construir em tudo o que não for lagoa, praia, área de pescador, restinga ou vegetação nativa. Isso é bastante coisa.

O presidente da Ceca, Antônio Carlos Gusmão, disse que a notícia do empreendimento apressou a produção do plano de manejo.

- Vimos que não dava para deixar a área desguarnecida - explicou.

Gabarito de até quatro andares

A APA foi dividida em três tipos de área: Zonas de Ocupação Controlada (ZOC), Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) e Zonas de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS). A zona que permite maior uso é a de ocupação controlada, com preservação de apenas 30% a 40% (dependendo do tipo de ZOC) da vegetação nativa. Já a ZCVS, mais restritiva, destina de 50% a 70% da área para a recuperação de espécies nativas. A ZPVS garante a preservação integral. O gabarito, nas áreas cuja construção é permitida, varia de dois a quatro pavimentos. Dos 8,1 milhões de metros quadrados da APA de Maricá, 20% são de ZOC, 23% de ZCVS e 57% de ZPVS. O plano de manejo exclui ainda do cálculo da taxa máxima de ocupação as áreas definidas como de preservação permanente e de reserva legal.

Procurada pelo jornal, a assessoria dos empresários responsáveis pelo empreendimento em Maricá não foi encontrada para comentar o plano de manejo. No projeto já apresentado à imprensa, com investimentos da ordem de R$ 8 bilhões, eles anunciaram a construção de três resorts com até 500 quartos, centro empresarial, condomínio de casas e prédios, campo de golfe e até a inclusão da vila de pescadores. Como contrapartida, oferecem o término do saneamento básico do município, a dragagem do complexo de lagoas da região e a geração de 40 mil empregos em dez anos.

O ambientalista Gerhard Sardo, especialista na região, considerou o zoneamento da APA justo, apesar do receio inicial com o empreendimento planejado para Maricá:
- As zonas estão de acordo com a realidade ecossistêmica da região. Protegem as áreas mais sensíveis da APA. Há apenas uma pequena falha nas vertentes Sul e Norte do Morro do Mololô, que é rica em restinga e não está devidamente protegida. Mas, de um modo geral, o estado está de parabéns. Acertou a mão.

Conheça o zoneamento

I - Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS) é aquela destinada à proteção da vegetação nativa através da preservação do
habitat de espécies residentes, migratórias, raras, endêmicas, e/ou ameaçadas de extinção. A zona também protege os recursos hídricos, a biodiversidade e os sítios arqueológicos. Nessa categoria, não é admitida a implantação de projetos turístico-hoteleiros e de condomínios, bem como de edificações, exceto as intervenções indispensáveis à recuperação, pesquisas científicas, atividades educacionais e fiscalização da APA

Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) é aquela destinada à proteção de espécies nativas que, apesar de endêmicas e/ou ameaçadas de extinção, estão degradadas em conseqüência da presença do homem. Admite, nos locais desprovidos de vegetação, uso moderado e auto-sustentado dos recursos naturais

Zona de Ocupação Controlada (ZOC) é a implantada em áreas com certo nível de degradação ambiental com menores possibilidades de preservação e condições favoráveis à expansão moderada das regiões urbanas já consolidadas

Resorts em Búzios e Cabo Frio

Outros dois grandes empreendimentos de resorts estão previstos em Búzios e Cabo Frio, na Costa do Sol. O resort SuperClubs Breezes Búzios, na Praia de Tucuns, está com as obras embargadas na Justiça. Apesar de ter inauguração prevista para 2008 e investimentos de R$ 120 milhões, o Ministério Público estadual encontrou irregularidades nas licenças de instalação do loteamento. Já o resort Reserva Peró, previsto para Cabo Frio, recebeu sinal verde da Feema que concedeu licença prévia para sua construção em Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau-Brasil. O projeto foi aprovado depois que o MP pediu uma série de modificações para atender a legislação ambiental.

O projeto será apresentado à população em uma audiência pública na próxima quarta-feira, no Teatro Municipal de Cabo Frio. Os investimentos previstos para o empreendimento é de R$ 600 milhões em um terreno de mais de quatro quilômetros quadrados. Ainda faltam licenças para instalação e obras.

O Globo, 25/07/2007, Rio, p. 18
UC:APA

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