MPF/BA oferece três denúncias por crimes ambientais na Paralela e na Ilha de Saraíba

MPF/BA - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 10/12/2010
Os crimes ambientais foram cometidos na construção do Canal de Mussurunga, do Parque Tecnológico - Tecnovia, ambos na Paralela, e em uma área da União, na Ilha de Saraíba, na APA Baía de Todos os Santos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) apresentou recentemente três denúncias por crimes ambientais provocados pela construção do Canal de Mussurunga e do Parque Tecnológico - Tecnovia, ambos na Avenida Paralela, e na ilha costeira de Saraíba, em Jaguaripe, a 240 km de Salvador, local que integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Baía de Todos os Santos. As denúncias já foram recebidas pelo juízo da 17ª Vara Federal.

As ações penais relativas aos empreendimentos na Avenida Paralela partiram de uma representação encaminhada pelo Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF/BA à Polícia Federal, em 11 de março do ano passado, e que deu origem a um inquérito policial e a várias perícias que comprovaram os danos ambientais na área. As perícias foram realizadas pelo Setor Técnico Científico da Superintendência Regional da PF na Bahia, procedimento que é adotado rotineiramente em relação a empreendimentos, em cujas execuções, incidem a responsabilidade de seus representantes legais pela prática de infrações penais ambientais, tipificadas pela Lei 9.605/98.

Canal de Mussurunga - Na ação penal por conta de crimes ambientais na construção do Canal de Mussurunga são denunciados o responsável pela Superintendencia de Urbanização da Capital (Surcap), Ricardo Chilazi; a Realeza Construções e Empreendimentos e seu administrador, Luiz Fernando Almeida Queiroz; a Patrimonial Venture e seus sócios Humberto Riella Sobrinho e André Luiz Duarte Teixeira.

De acordo com a denúncia do MPF, além de não ter licença ambiental dos órgãos competentes, a construção do canal de esgoto causou a supressão de vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração. O Ibama chegou a embargar a obra em 2008, mas o embargo foi descumprido, o que levou a autarquia a autuar a Surcap com uma multa de R$ 600 mil. Vários outros embargos e autos de infração foram emitidos pelo órgão, sem que nenhuma licença ambiental fosse apresentada pela Prefeitura de Salvador.

Tecnovia - Também foram constatados crimes ambientais na construção da Tecnovia, obra da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti). O MPF denunciou o ex-secretário da Secti Ildes Ferreira de Oliveira; a construtora NM, que executou a obra, e seu administrador, Nicolau Emanoel Marques Martins; a Patrimonial Saraíba, proprietária da área, e seus sócios Humberto Riella Sobrinho, André Luiz Duarte Teixeira, Francisco José Bastos e Carlos Seabra Suarez.

Embora a obra tenha sido licenciada, houve irregularidade nas autorizações específicas para supressão de vegetação e resgate da fauna. A vegetação foi retirada sem a anuência do órgão ambiental estadual competente e antes de ser concedida a Autorização para Execução do Plano de Resgate da Fauna Silvestre, desrespeitando uma das condicionantes da licença ambiental. E mais: perícias realizadas pelo Ibama detectaram supressão de vegetação em área de preservação permanente e em área típica de Mata Atlântica e manejo da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente, a exemplo de captura de animais ameaçados de extinção como o ouriço preto.

Ilha de Saraíba - A terceira denúncia do MPF foi oferecida contra Marcelo de Oliveira Guimarães pela prática de infração ambiental em imóvel pertencente à União, na ilha costeira de Saraíba, em Jaguaripe. Na APA, Guimarães construiu um muro de contenção de alvenaria, edificações térreas e de andar e pista cimentada para ciclovia, além de realizar corte, supressão e aterramento de vegetação de mangue, causando danos à flora da área, o que gerou um auto de infração emitido pelo Ibama. As irregularidades foram contatadas por meio de perícia realizada pela PF e inspeção do Ibama.

As atividades infratoras causaram prejuízos para os recursos naturais do local. Entre eles, destacam-se desmatamento e alteração da vegetação natural em uma área de cerca de 30 mil m²; aumento do risco de erosão e desestabilização da linha costeira; redução do banco genético de espécies importantes, utilizadas muitas vezes para a recuperação de áreas degradadas; impedimento da regeneração natural da vegetação desmatada e alteração do efeito natural das marés.

Tendo em vista que não foi aceita proposta de transação penal para que a área fosse recuperada por Guimarães, o MPF requereu que ele fosse condenado por crimes ambientais, conforme os artigos 48 e 50 da Lei 9.605/98, que prevê pena de seis meses a quatro anos de reclusão e multa.

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