| Outros |
s/n |
Concessão florestal |
07/06/2016 |
08/06/2016 |
Considerando os termos do Parecer Jurídico no. 150/2016, de 04 de abril de 2016, encartado nos autos do Processo Administrativo no. 2016/57534, fi ca suspenso o Contrato de Concessão Florestal - UMF IV da Floresta Estadual do Paru, fi rmado entre o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR e SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 05.458.120/0001-50, por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/06/2016, prazo onde deverão ser sanadas todas as pendencias contratuais existentes, conforme decisão desta Presidência que acatou o Parecer citado anteriormente. |
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| Decreto |
2194 |
Outros |
17/03/2010 |
19/03/2010 |
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para fornecer informações técnicas referentes às unidades de conservação Estação Ecológica Grão Pará e Floresta
Estadual do Paru, localizadas no Norte do Estado do Pará.
(...)
Art. 1 Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de subsidiar tecnicamente o Governo do Pará no gerenciamento dos conflitos de interesse relativos às reservas de bauxita que estão dentro dos limites da Estação Ecológica Grão Pará e da Floresta Estadual do Paru.
(...)
Decreto completo em anexo. |
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| Portaria |
3645 |
Conselho |
30/11/2010 |
01/12/2010 |
Nomeia os membros do conselho gestor da FES do Paru. |
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| Ato |
292426 |
Concessão florestal |
07/10/2011 |
07/10/2011 |
Ato justificando a conveniência da concessão florestal de uma área total de 435.485,33 hectares. |
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| Outros |
295946 |
Concessão florestal |
19/10/2011 |
20/11/2011 |
Regimento estabelecendo a forma de participação dos interessados, os objetivos e a metodologia das Audiências Públicas de concessão florestal da FES do Paru que ocorrerão nos dias 05, 07 e 11 de novembro de 2011 nos municípios, respectivamente, de Almeirim, Monte Alegre e Belém. |
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| Outros |
s/n |
Concessão florestal |
23/01/2012 |
25/01/2012 |
Após a análise da documentação apresentada na primeira sessão de licitação, a Comissão Especial de Licitação - CEL decidiu pela habilitação das licitantes: CEMAL COMÉRCIO ECOLÓGICO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 06.036.051/0001-50, MADEIREIRA SEGREDO
LTDA EPP, CNPJ: 03.393.943/0001-82, RRX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 04.348.929/0001-67, COOPERATIVA DOS AGROPECUARISTAS E EXTRATIVISTAS DA
SERRA AZUL - COOPERSERRAZUL, CNPJ: 13.377.524/0001- 48 e SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 05.458.120/0001-50, com as
observações constantes no quadro. |
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| Outros |
336729 |
Concessão florestal |
02/02/2012 |
03/02/2012 |
Intimação das Licitantes acerca dos recursos.
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| Outros |
356984 |
Concessão florestal |
22/03/2012 |
23/03/2012 |
Análise das propostas técnicas das licitantes para o manejo florestal decidiu pela classicação de todas as licitantes, por não incidirem em situação de eliminação prevista no edital, conforme pontuação obtida. Oito unidades de manejo florestal foram concedidas para 4 licitantes, sendo que para a unidade de manejo VI não houve licitante habilitada. |
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| Outros |
360740 |
Concessão florestal |
03/04/2012 |
02/04/2012 |
O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR torna público que realizará, às 10 horas, do dia 10 de abril de 2012, a abertura dos envelopes concernentes às propostas de preços apresentadas pelos licitantes da Concessão Florestal da FES Paru. |
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| Outros |
365351 |
Concessão florestal |
13/04/2012 |
13/04/2012 |
Após desclassificação por unanimidade da empresa SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, a Comissão Especial de Licitação decidiu conceder as respectivas Unidades de Manejo à empresa RRX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME. |
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| Outros |
376183 |
Concessão florestal |
07/05/2012 |
09/05/2012 |
A Comissão Especial de Licitação reconsidera a desclassificação da SEMASA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA. |
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| Termo de Cooperação |
01 |
Instrumento de gestão |
07/05/2012 |
05/12/2012 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - IDEFLOR, Conservation International do Brasil, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON -, o Instituto de Manejo e Certiocação Florestal e Agrícola -
IMAFLORA, a Equipe de Conservação da Amazônia - ACT - e o Instituto de Floresta Tropical - IFT. OBJETO: Desenvolvimento de ações voltadas a apoiar a implementação, consolidação e gestão das UCs Estaduais da Calha Norte do Pará, por meio do apoio técnico a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho e ainda o fortalecimento e a capacitação dos conselhos gestores e técnicos do órgão gestor das UCs: Estação Ecológica Grão-Pará, Reserva Biológica Maicuru, Floresta Estadual de Faro, Floresta Estadual do Trombetas e Floresta Estadual da Paru. VIGÊNCIA: de 07/05/2012 a 06/05/2017. |
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| Decreto |
580 |
Alteração de limites |
30/10/2012 |
31/10/2012 |
Altera o Decreto Estadual n" 2.608, de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual do Paru nos Municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, Estado do Pará. Fica retificado o memorial descritivo da Floresta Estadual do Paru, mediante alteração do art. 2o do Decreto no 2.608/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "A Floresta Estadual do Paru possui uma área de aproximadamente 3.527.593,50 hectares"
Revogado pelo Decreto Estadual N 968 de fevereiro/2014 (ver situação jurídica) |
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| Decreto |
968 |
Alteração de limites |
14/02/2014 |
18/02/2014 |
Revoga o Decreto no 580, de 30 de outubro de 2012, e restaura os limites dispostos no art. 2o do Decreto no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, da Floresta Estadual do Paru - FLOTA Paru. Restauram-se os limites da Floresta Estadual do Paru - FLOTA Paru, dispostos no art. 2o do Decreto Estadual no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, criada com 3.612.914 hectares. |
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| Portaria |
3725 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
06/12/2010 |
07/12/2010 |
Aprova o plano de manejo da FES do Paru.
Veja mais: http://www.imazon.org.br/publicacoes/calha-norte/resumo-executivo-do-plano-de-manejo-da-floresta-estadual-do-paru |
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| Outros |
s/n |
Concessão florestal |
18/05/2016 |
19/05/2016 |
OUTRAS MATÉRIAS
SUSPENSÃO CONTRATUAL
FLORESTA ESTADUAL DO PARÚ - UMF VIII
Considerando os termos do Parecer Jurídico no. 44/2016, de 22 de fevereiro de 2016, encartado nos autos do Processo Administrativo no. 2015/309901, fica suspenso o Contrato de Concessão Florestal - UMF VIII da Floresta Estadual do Paru, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR e SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 05.458.120/0001-50, por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07/03/2016, prazo onde deverão ser sanadas todas as pendencias contratuais existentes, conforme decisão desta Presidência que acatou o Parecer citado anteriormente.
Caso não haja saneamento de todas as inconformidades dentro do prazo concedido a concessionaria incorrerá em hipótese de rescisão contratual, conforme cláusula Cláusula 21, Subcláusula 21.2 do contrato de concessão florestal da UMF VIII da Floresta Estadual do Paru.
Ressalta-se que embora a suspensão contratual tenha o efeito de sobrestar o cumprimento das obrigações contratuais, a concessionária permanecerá obrigada a manter a integridade da área concedida, com o resguardo de seu perímetro total, inclusive a área de reserva absoluta, evitando por sua conta e integral responsabilidade a entrada/ação/ocupação de pessoas não autorizadas. Caso algum dano seja detectado na área durante a suspensão contratual, a concessionária responderá pelos prejuízos causados. Trata-se de obrigação legal estabelecida no caput do art. 27 da Lei Federal no 11.284/2006. Ademais, permanecerá para a concessionária a obrigação legal de cumprir os deveres elencados no art. 31 da mesma Lei, naquilo que for compatível com a suspensão contratual.
Belém/PA, 18 de maio de 2016.
Thiago Valente Novaes
Diretor-geral.
Protocolo 963450 |
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| Outros |
s/n |
Concessão florestal |
26/01/2017 |
27/01/2017 |
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL - UMF IV e VIII |
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| Termo de Cooperação |
S/N |
Cooperaçao técnica |
09/01/2018 |
09/01/2018 |
Desenvolvimento dos componentes temáticos relativos a gestão e ao monitoramento de Unidades de Conservação (UCs) Estaduais do Pará, por meio do apoio técnico e cientifi co voltado para a implementação da "Estação Ecológica Grão Pará", a "Reserva Biológica Mairicuru", a "Floresta Estadual de Faro", a "Floresta Estadual do Trombetas", a "Floresta Estadual do Paru", o "Parque Estadual de Monte Alegre" e a "Área Protegida Ambiental Paytuna" |
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| Termo |
001 |
Uso ou ocupação comunitária |
05/04/2018 |
05/04/2018 |
Estabelecimento de garantias de direitos e de condições de uso e acesso á população tradicional usuária da Floresta Estadual do Paru ao tempo de sua criação conforme
disposto nos itens: 2.4.2.3.5, 2.4.2.3.6, 2.4.2.3.7, 2.4.2.3.8, 3.4.2.1.3 e 3.5 do Plano de Manejo da Unidade, aprovado pela Portaria 3.725/2010 GAB/SEMA, publicado no Diário Ofi cial no 31806 de 07/12/2012. |
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| Termo |
1 |
Concessão florestal |
23/04/2018 |
25/04/2018 |
TERMO ADITIVO A CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL. O presente termo aditivo tem como objeto alterar o contrato de Concessão Florestal - UMF III da Floresta estadual do Paru, no que diz respeito à unif cação de preços das categorias de valor do contrato de concessão. |
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| Outros |
01 |
Concessão florestal |
02/05/2018 |
03/05/2018 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL
FLORESTA ESTADUAL DO PARU - LOTE III ATA DE REUNIÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DAS LICITANTES. |
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| Outros |
01 |
Concessão florestal |
14/05/2018 |
14/05/2018 |
FLORESTA ESTADUAL DO PARU - UMFs 4 E 5 DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROPOSTA TÉCNICA. O Presidente do IDEFLOR-Bio, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 50, I, da Lei no 9.784/99 e no art. 109, I, "b", da Lei no 8.666/93, considerando que não houve interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da análise de propostas técnicas, publicada no DOE n.o 33.609,
do dia 03/05/2018, resolve acatar o referido resultado, conforme os termos da análise feita pela Comissão Especial de Licitação, em sua integralidade. Neste ato, fi ca intimada a licitante BLUE TIMBER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA para a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta de preços, conforme item 11.28 do Edital, a ser realizada no dia 21 de maio de 2018, no auditório da sede do IDEFLOR-Bio, localizado na Av. João Paulo II s/no, Curió-Utinga, CEP: 66610-770 - Belém-PA, com início às 10:00 (dez) horas, horário local. |
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| Outros |
01 |
Concessão florestal |
22/05/2018 |
22/05/2018 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - LOTE III ATA DE REUNIÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA ANALISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. |
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| Outros |
01 |
Concessão florestal |
24/05/2018 |
24/05/2018 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - LOTE III SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃOS DAS PROPOSTAS A Comissão Especial de Licitação para Concessão Florestal da UMF IV e V da Floresta Estadual do Paru. |
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| Termo |
s/n |
Concessão florestal |
29/05/2018 |
30/05/2018 |
TERMO ADITIVO A CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL Contrato de Concessão Florestal - UMF VII - Floresta Estadual do Paru. |
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| Termo |
s/n |
Concessão florestal |
29/05/2018 |
30/05/2018 |
TERMO ADITIVO A CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL, Contrato de Concessão Florestal - UMF IX - Floresta Estadual do Paru. |
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| Termo |
s/n |
Concessão florestal |
12/06/2018 |
13/06/2018 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - UMFs 4 E 5 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.início da formalização do contrato de outorga do direito à exploração dos produtos florestais no lote de unidade de manejo fl orestal, localizado na Floresta Estadual do Paru, para a empresa relacionada abaixo: UMF 4 - BLUE TIMBER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., CNPJ: 08.759.125/0001-01 UMF 5 - Não houve vencedor. |
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| Portaria |
1.303 |
Conselho |
13/12/2018 |
17/12/2018 |
Fica instituída a renovação da composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) do Paru, criada pelo Decreto no 2.608, de 04 de Dezembro de 2006, a contar da data da reunião de posse dos conselheiros abaixo discriminados, para exercerem o mandato no biênio de 2019 a 2021. |
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| Decreto |
2.608 |
Criação |
04/12/2006 |
07/12/2006 |
O Governador do Pará cria a Floresta Estadual do Paru, com o objetivo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade.
art. 4o. fica ressalvado o direito do Estado de criar, nos limites da Floresta Estadual, áreas destinadas à instituição de Sistemas de Gestão de Reserva Legal, sob as modalidades previstas no Código Florestal, a serem oportunamente regulamentadas em conformidade com a legislação estadual e federal pertinente. |
- |
| Decreto |
5.272 |
Alteração de limites |
17/03/2026 |
18/03/2026 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, e art. 255, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando que o Decreto no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual do Paru nos Municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, e dá outras providências, incorporou nos limites da Unidade de Conservação (UC) uma área urbana de 85.320,50 hectares pertencentes ao Município de Prainha;
Considerando as consultas públicas que precederam a criação da Unidade de Conservação, nas quais a população do município de Prainha manifestou-se de forma contrária à inclusão na referida Unidade de Conservação;
Considerando o Processo Administrativo SEMA/PA no14120/2012, que demonstra mediante pareceres técnico e jurídico a ocorrência de erro material na incorporação de área urbana de 85.320,50 hectares pertencentes ao município de Prainha nas dimensões constantes do memorial descritivo do Decreto no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, que criou a FLOTA Paru,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o, do Decreto no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual do Paru passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A Floresta Estadual do Paru possui uma área aproximada de 2.967.593,50 ha(dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e três hectares e cinquenta metros quadrados), limitando e confrontado ao Norte com a Estação Ecológica do Grão Pará, conforme Decreto Estadual no 2.609, de 04 de dezembro de 2006. com a Reserva Biológica Maicuru, conforme Decreto Estadual no 2.610, de 04 de dezembro de 2006,e com o Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia, conforme Decreto Estadual no 4.219, de 28 de setembro de 2024; daí, na direção geral Sudeste, segue ainda limitando e confrontando com Parque Estadual Ambiental das Arvores Gigantes da Amazônia, até a foz da margem esquerda do rio Ipitinga, onde encontra a margem direita do rio Jari, cujo talvegue é o limite com o estado do Amapá; daí segue pela margem direita do rio Jari até a Estação Ecológica do Jari, já na parte Sul, conforme Decreto no 87.092 de 12 de abril de1982, seguindo com distância de 184.699,06 m, chega-se ao ponto localizado na margem direita do rio Paru, definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o51'31,19" Sul e Longitude 53o13'41,45" Oeste, deste segue a jusante pela margem direita do rio Paru, seguindo com distância de 20.911,85 m até chegar ao ponto, localizado na confluência com um tributário sem denominação do rio Paru definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o00'49,52" Sul e Longitude 53o14'32,83" Oeste, deste segue a montante pela margem esquerda do referido tributário com distância de 83.802,12 m até chegar ao ponto localizado na cabeceira do referido tributário sem denominação do rio Paru, definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o58'24,86" Sul e Longitude 53o42'27,61" Oeste, deste seguindo com distância de 2.274,75 m e azimute plano de 253o18'57" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o58'46,16" Sul e Longitude 53o43'37,98" Oeste, confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.144,58 m e azimute plano de 287o58'21" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o58'24,71" Sul e Longitude 53o44'43,90" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.280,69 m e azimute plano de 299o43'14" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o57'31,91" Sul e Longitude 53o46'15,99" Oeste, segue confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.964,83 m e azimute plano de 289o10'22" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o57'00,33" Sul e Longitude 53o47'46,49" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.447,07 m e azimute plano de 272o32'53" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o56'58,28" Sul e Longitude 53o48'33.19" Oeste, deste ponto segue confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.824.86 m e azimute plano de 254o07'33" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o57'14.57" Sul e Longitude 53o49'29,88" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 10.378,32 m e azimute plano de 243o54'22" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o59'43,31" Sul e Longitude 53o54'30,87" Oeste. deste confrontando neste trecho com município de
Prainha, seguindo com distância de 3.974,46 m é azimute plano de 265o00'28" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o59'54,67" Sul e Longitude 53o56'38,79" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.759,81 m e azimute plano de 284o31'34" chegasse ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0o59´40,37" Sul e Longitude 53o57'33,85" Oeste. deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 4.945,20 m e azimute plano de 159o51'03" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o02´11,31" Sul e Longitude 53o56´38,67o Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 4.820,41 m e azimute plano de 105o51´ 16" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude
1o02'53,99" Sul e Longitude 53o54'08,80" Oeste, deste ponto segue confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 982,13 m e azimute plano de 131o52´10" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o03'15,29" Sul e Longitude 53o53'45,15" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.993,14 m e azimute plano de 170o02'00" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o04'19,12" Sul e Longitude 53o53'33,94" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.607,45 m e azimute plano de 207o10'15" chega-se ao ponto definido pela coor-
denada geográfica de Latitude 1o05'34,60" Sul e Longitude 53o54'12,33" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.528,67 m e azimute plano de 172o43'54" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o07'28,42" Sul e Longitude 53o53'57,79" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.246,62 m e azimute plano de 163o15´13" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o09'09.50" Sul e Longitude 53o53´27,46" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.421,84 m e azimute plano de 188o35'17" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o09'55,23" Sul e Longitude 53o53'34,27" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 4.643,05 m e azimute plano de 160o49'16" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o12'17,81"
Sul e Longitude 53o52'44,81" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.445,23 m e azimute plano de 147o54´18" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o13'25,13" Sul e Longitude 53o52'02,76" Oeste, deste seguindo com distância de 8.646,47 m e azimute plano de 268o05'27" chega-se ao ponto localizado na cabeceira de um tributário sem denominação do rio Jauaru, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o13'34,83" Sul e Longitude 53o56'41,98" Oeste, deste seguindo com distância de 19.428,62 m e azimute plano de 349o36´47" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o03'13,40" Sul e Longitude 53o58'35,82" Oeste, deste ponto segue confrontando com o PDS Serra Azul, seguindo com distância de 28.096,77 m e azimute plano de 261o56'41"
Chega-se no ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o05'22,33" Sul e Longitude 54o13´34,72" Oeste. deste ponto segue confrontando com a Floresta Nacional de Mulata, conforme Decreto Presidencial de 1o de agosto de 2001, seguindo com distância de 133.212,28 m chega-se ao ponto localizado na confluência da Floresta Nacional de Mulata com o rio Cuminapanema, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1o00"01,57" Sul e Longitude 55o21´07,66" Oeste, de onde na direção geral Noroeste passa a limitar e confrontar com a Floresta Estadual do Trombetas e a seguir com a Terra Indigena Zo'e, de onde segue limitando e confrontado com a Norte com a Estação Ecológica do Grão Pará, fechando o polígono irregular."
Art. 2o Ficam revogados:
I - o art. 3o, do Decreto Estadual no 4.219, de 28 de setembro de 2024;
II - o Decreto Estadual no 968, de 14 de fevereiro de 2014; e
III - o Decreto Estadual no 580, de 30 de outubro de 2012.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/895490.pdf |
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| Decreto |
4.219 |
Alteração de limites |
28/09/2024 |
30/09/2024 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, e art. 255, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 23, incisos VI e VII, e no art. 225, caput, e § lo, inciso III,
da Constituição Federal, bem como o art. 11, inciso III, c/c art. 14 da Lei Estadual no
10.306, de 22 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia
(PAGAM) no município de Almeirim, Estado do Pará, com o objetivo da preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a
realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental e de turismo ecológico.
Art. 2o Fica suprimida da área da Floresta Estadual do Paru, a área destinada a criação
do Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia (PAGAM), definida
no art. 4o deste Decreto.
https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/554875.pdf |
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