Corredor Ecológico Carajás-Bacajá

Área N/A
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2025
Grupo Geral
Instância responsável Federal
Corredor Carajás-Bacajá

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Ambiente

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Gestão

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Documentos Jurídicos - CEC Carajás-Bacajá

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Portaria 1.424 Criação - Definição de limites 24/06/2025 26/06/2025 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição, na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 97.719, de 5 de maio de 1989, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, no Decreto no 5.758, de 13 de abril de 2006, no Decreto no 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo no 02000.002195/2025-14, resolve: Art. 1o Fica reconhecido o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá. § 1o O reconhecimento do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá tem por finalidade assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade biológica das Unidades e Conservação geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e da Terra Indígena Trincheira Bacajá. § 2o O corredor ecológico de que trata o caput tem um território de quinhentos e oitenta e um, cento e vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados, que engloba terras dos municípios de Marabá e São Félix do Xingu, conforme o memorial descritivo constante no Anexo I desta Portaria. Art. 2o O reconhecimento do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá tem por objetivo o desenvolvimento de ações integradas e direcionadas a: I - conservar elementos naturais necessários à manutenção da sociobiodiversidade regional; II - assegurar o fluxo genético das populações; III - fomentar cadeias econômicas produtivas baseadas no uso sustentável dos recursos naturais; IV - promover a educação ambiental e a participação integrada da sociedade civil, instituições governamentais e não governamentais no processo de gestão territorial; V - promover a valorização e o intercâmbio de diferentes saberes atrelados a comunidade ocupante e os povos originários na área de influência do corredor; VI - articular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos da degradação antrópica e desenvolvimento social, com foco na restauração ecológica, restauração de serviços ecossistêmicos, cadeias produtivas da sociobiodiversidade e adaptação dos efeitos das mudanças climáticas, e VII - monitorar elementos bióticos, abióticos e sociais para acompanhar as condições socioambientais na área do Corredor. Art. 3o Caberá ao Instituto Chico Mendes: I - gerenciar o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá com o acompanhamento do conselho consultivo da Reserva Biológica do Tapirapé e Associações Indígenas Mebengokrê Xikrin, garantindo a participação de atores governamentais e não governamentais protagonistas no processo de proposição; e II - elaborar um Plano de Gestão do Corredor Ecológico, atrelado ao Plano de Manejo da Reserva Biológica do Tapirapé e em conformidade com a legislação aplicável, indicando as estratégias e ações prioritárias para a consolidação e gestão do território para o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá. Art. 4o Os processos de licenciamento de empreendimentos causadores de impacto ambiental no perímetro do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá deverão considerar as diretrizes de uso estabelecidas no Plano de Gestão. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO Memorial Descritivo do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.424-de-24-de-junho-de-2025-638365606 -

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Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

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