Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru
Área
N/A
Jurisdição Legal
Amazônia Legal
Ano de criação
2026
Grupo
Proteção Integral
Instância responsável
Federal
Área
N/A
Jurisdição Legal
Amazônia Legal
Ano de criação
2026
Grupo
Proteção Integral
Instância responsável
Federal
Mapa
Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapaMunicípios
Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Municípios - PARNA Povos Indígenas do Rio Tanaru
| # | UF | Município | População (IBGE 2018) | População não urbana (IBGE 2010) | População urbana (IBGE 2010) | Área do Município (ha) (IBGE 2017) | Área da UC no município (ha) | Área da UC no município (%) |
|---|
Ambiente
Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.
Gestão
- Órgão Gestor:
- Tipo de Conselho:
- Ano de criação :
Documentos Jurídicos
Documentos Jurídicos - PARNA Povos Indígenas do Rio Tanaru
| Tipo de documento | Número | Ação do documento | Data do documento | Data de Publicação | Observação | Download |
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| Decreto | 13.016 | Criação | 10/06/2026 | 11/06/2026 | O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A : Art. 1o Fica criado o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, com área aproximada de sete mil seiscentos e trinta e oito hectares, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, com a finalidade de: I - proteger remanescente florestal estratégico na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado; II - salvaguardar populações de espécies da fauna ameaçadas de extinção, como o macaco-aranha (Ateles chamek), o macaco-barrigudo (Lagothrix lagothricha cana) e a onça-pintada (Panthera onca); III - assegurar a preservação de sítios arqueológicos, históricos e simbólicos de valor inestimável vinculados à memória do povo indígena Tanaru e à resistência indígena; IV - garantir a proteção de recursos hídricos críticos e das zonas de recarga do Sistema Aquífero Parecis; V - consolidar o corredor ecológico entre as Terras Indígenas Rio Mequéns e Rio Omerê; e VI - proporcionar o desenvolvimento da pesquisa científica, da educação ambiental, da recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico, com ênfase na valorização da memória dos povos indígenas. Art. 2o O Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro,DatumSIRGAS 2000, no plano de projeção UTM - Zona 20 Sul, a partir da imagem de satélite CBERS 4-A-WPM (CBERS4A_WPM_L4_DN), de acordo com o seguinte memorial descritivo. https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.016-de-10-de-junho-de-2026-711448101 | - |
Documentos de gestão - PARNA Povos Indígenas do Rio Tanaru
| Tipo de plano | Ano de aprovação | Fase | Observação |
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