Parque Estadual do Morro Grande (Dep. Lauro Rodrigues)

Área 10.700,00ha.
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1979
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES do Morro Grande (Dep. Lauro Rodrigues)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.

Gestão

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES do Morro Grande (Dep. Lauro Rodrigues)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 70046 Alteração de categoria 04/11/2025 05/11/2025 Reavalia a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei no 1.949, de 4 de abril de 1979, para Parque Estadual do Morro Grande, nos termos da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D e c r e t a: Artigo 1o - Fica reavaliada, como Parque Estadual, unidade de proteção integral nos termos do inciso III do artigo 8o da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei no 1.949, de 4 de abril de 1979, localizada nos Municípios de Cotia e Ibiúna, mantidos seus limites e divisas, com destinação específica de preservação dos mananciais e de suas correspondentes flora e fauna, para fins de proteção ambiental e de produção e abastecimento hídricos. Parágrafo único - A Administração Pública deverá adotar as providências necessárias para atualização do memorial descritivo do perímetro da unidade de conservação. Artigo 2o - A gestão do Parque Estadual do Morro Grande caberá, no que concerne aos aspectos ambientais, à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Parágrafo único - Fica garantido ao delegatário dos serviços públicos a que alude o artigo 1o deste decreto, o uso compartilhado do perímetro da unidade de conservação, necessário para o manejo operacional exclusivo do Sistema Produtor Cotia, integrante das represas Cachoeira das Graças e Pedro Beicht. Artigo 3o - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e o delegatário do serviço público de abastecimento hídrico incumbido da operação do Sistema Produtor Cotia firmarão instrumento de colaboração para disciplinar as atribuições decorrentes de suas responsabilidades de gestão, proteção e monitoramento ambiental, assegurando a compatibilização entre a conservação da floresta e o abastecimento hídrico público. Artigo 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Fraide Barrêto Sales Natália Resende Andrade Ávila https://doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-70046-de-4-de-novembro-de-2025-202511041182021447902 -
Lei 1.949 Criação 04/04/1979 05/04/1979 Cria a Reserva Florestal do Morro Grande, no local das matas que também são assim conhecidas e envolvem a Represa da Cachoeira das Graças e pedro Beicht, situada nas bacias superior e posterior do Rio Cotia, no município do mesmo nome, com a designaçãoi específica de preservação da flora e fauna e proteção dos mananciais. O local a que se refere este artigo e que fica caracterizado doravante com a designação acima, e aquele correspondente ao da totalidade do imóvel constituido pela Fazenda Estadual no Município de Cotia, mediante desapropriações ou outra forma de aquisição, por ser necessário ao desenvolvimento do abastecimento de água na capital. Os limites da Reserva florestal abrangem toda a extensão das terras que correspondem ao referido imóvel e intergram o patrimônio da SABESP, incluindo as nascentes, cursos d'água e reservatórios naturais e artificiais. -
Lei 3.002 Alteração de nome 17/09/1981 Dá denominação de "Deputado Lauro Rodrigues" à Reserva Florestal de Morro Grande, em Cotia. -

Notícias

Total de 7 notícias sobre a área protegida PES do Morro Grande (Dep. Lauro Rodrigues) no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.