A verdade sobre o ICMS Ecológico, Bauru e o cerrado

JC Net - http://www.jcnet.com.br - 22/09/2011
Diante da discussão sobre a Lei do Cerrado, é necessário esclarecer algumas informações relativas ao processo de compensação. A única ferramenta legal existente hoje é ICMS Ecológico, criado pela Lei Estadual 8.510, de 29 de dezembro de 1993, da qual participei de sua implementação, que ressarce municípios onde existe Unidade de Conservação definida pelo Governo Estadual. Para cada modalidade de Unidade de Conservação, mais ou menos restritiva, tem uma alíquota correspondente. Em Bauru recebemos duas compensações, a maior parte advém da Estação Ecológica Estadual Sebastião Aleixo da Silva, de 287 hectares, composta por Floresta Estacional Semidecidual, e outra pequena parte da Área de Proteção Ambiental Estadual - APA da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha, criada pela Lei Estadual 10.773, em 1o de março de 2001. Portanto, desde 1994 a cidade de Bauru vem recebendo uma média de quatrocentos mil reais anuais pela compensação ambiental de áreas estaduais protegidas.

De 1993 a 1996, quando de minha passagem pela Secretaria do Meio Ambiente de Bauru, criamos alguns instrumentos estratégicos para proteção ambiental de nossos Biomas, através do Plano Diretor (Lei Municipal no 4.126/96), onde posso destacar a conservação das áreas de Cerrado, através da criação do Jardim Botânico Municipal e da Área de Proteção Ambiental Municipal - APA Vargem Limpa/Campo Novo, e a proteção de áreas com fisionomias florestais de Mata Atlântica, com a implantação da Área de Proteção Ambiental Municipal - APA Água Parada. Todas essas áreas protegidas não possuem instrumentos de compensação financeira, por tratar-se de Unidades de Conservação Municipal.

Vale destacar ainda que neste mesmo diploma jurídico criamos as SECs - Setores Especiais de Conservação dos Fundos de Vale, visando proteger as faixas de terreno localizadas ao longo dos cursos de água, que pelas suas características ambientais configuram-se como elementos estratégicos na estruturação física e no desenvolvimento das funções sociais da cidade, mas que infelizmente até agora não foi regulamenta, e deve estar esquecida em alguma gaveta velha da política de plantão. Nem vou lamentar aqui a proposta dos Parques Urbanos Lineares e do Instituto de Planejamento, que certamente terão que aguardar uma nova gestão, mais comprometida com a temática da sustentabilidade.

Também em 1993 fui o primeiro secretário do Meio Ambiente no Brasil a instituir um Fundo Municipal destinado a financiar projetos locais de cunho ambiental, o qual deveria receber aportes financeiros orçamentários da Prefeitura, e todos os recursos oriundos do ICMS Ecológico que a cidade recebe. O que percebo é que, passados mais de 18 anos, 5 prefeitos, 6 secretários do Meio Ambiente, tanto o Fundo Municipal como os valores financeiros que deveriam ser destinados a ele nem sequer foram definidos ou regulamentados.

Neste contexto, fico imaginando qual o verdadeiro compromisso do poder público local com o meio ambiente? Qual é o plano estratégico para compartilhar o desenvolvimento com a nova ordem da sustentabilidade? Alguém sabe onde foram parar os quase 8 milhões de reais arrecadados pelo ICMS Ecológico em Bauru? Mesmo não sendo um recurso "carimbado", isto é, não há a obrigatoriedade de aplicá-lo exclusivamente em ações de caráter ambiental, será que não deveria existir pelo menos a responsabilidade da Prefeitura de vincular o ICMS Ecológico as suas ações socioambientais?

Vejo agora um amplo movimento político com vistas a buscar formas de compensação para as áreas protegidas no município. Acho extremamente pertinente o movimento e recomendo que o mesmo que se esforce para exigir dos deputados estaduais e do governo do Estado de São Paulo ou o aumento da alíquota do ICMS Ecológico já existente ou o cumprimento do art.200 da Constituição Estadual, através da regulamentação imediata e definitiva de uma Lei Estadual aprovada em 1995, sob o número 9.146, que institui de fato a compensação direta e financeira aos municípios que sofrem restrições por força da existência de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado, e que até hoje encontra-se parada na Assembleia.

Volto a afirmar que Bauru é privilegiada por ainda abrigar importantes e preservados remanescentes de Cerrado, que nos prestam serviços ambientais fundamentais. Se tivermos a seriedade e responsabilidade necessária com o desenvolvimento sustentável de nossa cidade, certamente entregaremos as futuras gerações um município pelo menos igual ao que temos hoje!




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Política Socioambiental

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