Redução de limites em cinco UC representa conciliação de interesses

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br - 10/01/2012
A Medida Provisória 558 publicada na sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, altera os limites de cinco unidades de conservação federais - os Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

Para o presidente do Insituto Chico Mendes, Rômulo Mello, o processo é um exemplo da conciliação de diferentes interesses, como os de geração de energia para o país, os de criação de novos assentamentos agrícolas sustentáveis e de melhoria na gestão efetiva dessas Unidades de Conservação.

"O novo desenho do Parque Nacional dos Campos Amazônicos incorpora a área da Estrada do Estanho, considerada a maior mancha de savanas amazônicas. O Instituto avaliou ainda que a redefinição deste parque atenderia às necessidades de geração de energia do país, a exemplo da construção da UHE Tabajara", destaca Mello.

Com a redefinição dos limites deste parque, por exemplo, os ocupantes da Estrada do Estanho serão realocados por meio da regularização fundiária promovida pelo Programa Terra Legal, do MDA, bem como os posseiros presentes na região conhecida como 'Ramal do Pito Aceso'.

Confira o que mudou em cada Unidade:

Parque Nacional Campos Amazônicos

Os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos foi acrescido em mais de 150 mil hectares, equivalente a 18,5% da área original decretada em 2006, passando a ter área total de 961.320 ha. O processo de criação do Parque Nacional dos Campos Amazônicos teve início em 2001, mas seus limites inicialmente concebidos excluíram algumas áreas, especialmente aquelas compostas por formações savânicas, o que resultou tanto em diminuição da proteção desse ecossistema quanto na fragmentação do Parque em três porções isoladas, comprometendo a sua conservação e gestão.

A redefinição dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos consiste em seis áreas de ampliação, a saber: Estrada do Estanho, margem esquerda do rio Guariba, conexão com o Mosaico Apuí, enclave de cerrado na região do Pito Aceso, campinarana no Ramal dos Baianos e área do Igarapé do Gavião.

Em seu conjunto, somam cerca de 184.615 hectares e buscam atender às necessidades ecológicas para manutenção dos enclaves de cerrado, objeto de criação da unidade, que passam a ser integralmente protegidos. Tais áreas possibilitam a ampliação da proteção e facilita a fiscalização ambiental no Parque e no Mosaico Apuí, constituído de unidades de conservação estaduais. Outras duas áreas de desafetação dos atuais limites da unidade atendem a demanda social de regularização fundiária dos ocupantes do Ramal do Pito Aceso e, eventualmente, dos ocupantes da Estrada do Estanho.

Outra área, de menor proporção, relaciona-se à demanda de construção da AHE Tabajara, que atende às necessidades de produção de energia do país e cujo reservatório teve sua cota definida de modo a privilegiar a melhor relação possível entre viabilidade técnica e ambiental para o empreendimento. Juntas, essas áreas abrangem um total de 34.149 ha.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Programa Terra Legal, com o apoio do ICMBio, alienará diretamente, por meio de dispensa de licitação, áreas públicas federais remanescentes antropizadas e não ocupadas não superiores a um mil e quinhentos hectares aos ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos - medida é essencial para resolver o relevante conflito social verificado na região.

Parque Nacional Mapinguari

Já dos limites do Parque Nacional Mapinguari, nos municípios de Canutama e Lábrea, no Amazonas, criado pelo Decreto de 5 de junho de 2008 e ampliado pela Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, a MP 558/12 excluiu-se de sua área total 0,26% referentes ao empreendimento de AHE Jirau e 0,16% referentes ao empreendimento AHE Santo Antônio, totalizando 8.470 hectares, conciliando a necessidade de produção de energia com a restrição ambiental desta unidade de conservação.

Parque Nacional da Amazônia

O Parque Nacional da Amazônia, localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro, no Pará, e em Maués, no Amazonas, criado no ano de 1974, pelo Decreto no 73.683, de 19 de fevereiro do mesmo ano, teve 6,7% de sua área total excluída, sendo 2,5% decorrentes da sobreposição com o Aproveitamento Hidrelétrico de São Luiz do Tapajós e 4,2% para a redefinição dos limites leste do Parque relacionados aos conflitos sociais.

A imprecisão da descrição dos limites leste definidos no decreto que criou a Unidade impediu o Poder Público de realizar adequadamente sua demarcação em campo, o que permitiu a consolidação de conflitos relativos à ocupação naquela região. Em 2006 a unidade foi ampliada em 106.418 ha com o compromisso de se estudar a redefinição de limites em sua vertente leste.

Para resolver estes conflitos na porção leste da unidade, o ICMBio, em conjunto com o Incra e Ibama, realizou levantamento da situação fundiária e sócio-econômica das famílias residentes nas comunidades do entorno e interior do Parque Nacional da Amazônia com o objetivo de conhecer, sistematicamente, o perfil dos moradores da região, evidenciando-se a necessidade de readequação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.

A redefinição dos limites deste parque possibilita a regularização da situação fundiária de 288 famílias de pequenos agricultores que serão beneficiados pela criação de projetos de assentamentos sustentáveis a serem criados pelo Incra, com o acompanhamento técnico-ambiental do ICMBio. Essas modalidades de assentamento visam atender ao anseio dos governos, dos movimentos sociais e das populações sem terras, no sentido de conciliar o assentamento humano de populações não-tradicionais em áreas de interesse ambiental, por meio da promoção do desenvolvimento em bases sustentáveis.

Floresta Nacional de Itaituba I e II, do Crepori e APA do Tapajós

A Floresta Nacional de Itaituba I teve seus limites redefinidos para viabilizar os Aproveitamentos Hidrelétricos de São Luiz do Tapajós e de Jatobá, excluindo 2,5% de sua área original. A redefinição de limites da Floresta Nacional de Itaituba II elimina a sobreposição com o Aproveitamento Hidrelétrico de São Luiz do Tapajós, com a exclusão de 7,9% de sua área original. Já a Floresta Nacional do Crepori teve sua área excluída em 0,2% de sua área original para o Aproveitamento Hidrelétrico do Jatobá.

Por fim, a redefinição de limites da Área de Proteção Ambiental do Tapajós elimina a sobreposição com o Aproveitamento Hidrelétrico do Jatobá, com a exclusão de 1,3% de sua área inicialmente decreta. Como medida a compensar as áreas a serem desafetadas por todos os empreendimentos compreendidos no complexo Tapajós, o ICMBio e o MMA propuseram a criação de uma Unidade de Proteção Integral com área de 663.517 hectares, representativa do bioma Amazônia, localizada no interflúvio Tapajós-Madeira.



http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/20-geral/2474-a-reducao-de-limites-em-cinco-uc-representa-conciliacao-de-interesses
UC:Geral

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