O inquérito foi instaurado em setembro de 2011, a pedido do Ministério Público do Meio Ambiente e encaminhado nesta quarta-feira (25.04), ao órgão ambiental.
As investigações responsabilizaram o coordenador de Unidades de Conservação da Sema, Alexandre Milaré Batistella, e o gerente do Parque Massairo Okamura, Luis Nelson da Silva, pelo desmatamento de uma faixa de 960 metros e largura de aproximadamente 4 metros e pelo aterramento de três córregos. Cópias dos autos foram encaminhadas a Sema para medidas administrativas e disciplinares referente à conduta dos agentes públicos.
Com base em pericias técnicas, o inquérito apurou que obras de isolamento com cerca na área Sul do Parque Massairo Okamura, realizada por uma empresa contratada, ocasionaram em danos à vegetação nativa, com a derrubada de árvores do entorno do Parque e no aterramento de três córregos.
Conforme o delegado adjunto da Dema, João Henrique de Brito Santos, o cercamento poderia ter sido feito de forma a causar o menor possível de impacto ambiental, sem comprometer as funções ambientais do Parque, utilizando métodos menos danosos, como a capina manual, ao invés de máquinas. "Houve uma supressão de vegetação em área de proteção permanente. A forma que foi feita foi inadequada. Se havia recurso teria que ser utilizado", afirma João Henrique.
Em depoimento à polícia, o coordenador de unidades de Conservação da Sema, Alexandre Milaré Batistella, explicou que a abertura no Parque, trata-se de uma aceiro para atuar como barreira física contra incêndio. Ele disse que apesar de constar no Termo de Referencia para isolamento com cerca do Parque Estadual Massairo Okamura, limpeza de 2 metros, na realidade a vegetação foi suprimida em uma faixa com largura de 4 metros, para maior proteção contra o fogo.
O coordenador afirmou não ter autorizado o aterramento dos córregos e que a constatação deveria ter sido feita pelo gerente do Parque Luis Nelson da Silva, que por vez, considerou normais as ações para instalação de cerca de isolamento no Parque.
"São pessoas que deveriam acompanhar todo o processo da obra, fiscalizar as ações em campo e tomar as decisões gerais. Os dois deixaram que os danos ocorressem", esclareceu o delegado.
Dos crimes
Os servidores foram indiciados pela Lei 9.605/98, nos artigos 39 (cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente); 40 (causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação); artigo 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação); artigo 60 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; e artigo 66 (fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental).
http://www.expressomt.com.br/matogrosso/servidores-sao-indiciados-por-danos-ambientais-no-parque-massairo-okamura-11042.html
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