Dos 9, 6 milhões de hectares do território yanomami no Brasil, 3,8 milhões de hectares estão localizados no estado do Amazonas. Ocorre que 85% da área yanomami do Amazonas estão sobrepostas por unidades de conservação.
O Parque Nacional Pico da Neblina, criado em 1979, ocupa 12% da área total da terra indígena yanomami. As duas unidades que têm causado mais dor de cabeça aos indígenas, porém, são a Floresta Nacional Amazonas (federal), que ocupa 17% de sua área, e a Serra do Aracá (estadual), que ocupa 16%.
Um estudo do Instituto Sociambiental (ISA) sobre a Flona Amazonas afirma "que a permanência de flonas em sobreposição a terras indígenas, além de violar direitos indígenas constitucionais, está na contramão da própria legislação que criou as florestas nacionais".
O estudo afirma que "a criação da Flona Amazonas não veio para respeitar e proteger o uso e conhecimento yanomami da floresta. E mesmo hoje, o seu vício legal de origem ao excluir a posse permanente dos índios na área da Flona e permitir que terceiros explorem comercialmente em benefício próprio essas florestas, mesmo que de maneira sustentável, representa de fato uma ameaça, que vem sendo continua e regularmente repelida".
Em agosto passado, organizações indígenas, entre elas a Hutukara Associação Yanomami (HAY) pediram a revogação dos decretos que criam as unidades de conservação.
Para os indígenas, a Flona Amazonas foi criada para "excluir a ocupação tradicional yanomami sobre a terra indígena e permitir a exploração dos recursos florestais por terceiros", segundo documento assinado por Davi Yanomami e enviado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O mesmo entendimento é aplicado ao Parest Serra do Aracá, em documento enviado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS). No documento, a Hutukara afirma que o Parest Serra do Aracá foi criado sem estudos socioambientais que detalhassem a sua realidade e justificassem seus limites.
"Essas unidades são outros problemas que a gente tem. O governo não poderia ter criado sem consultar os índios. Por que as unidades não podem ser criadas onde não tem índio? O branco fala que vai proteger, mas mais tarde, no futuro, quem garante que ela continuará protegida? Eles podem não usar agora, enquanto eu, você, estivermos vivos, mas e depois? E como ficará os índios que continuarão aqui?", indagou Davi.
Armindo Góes Melo, que vive em área yanomami sobreposta pelo Parna Pico da Neblina, alega que as unidades de conservação restringem os direitos dos índios.
Ele afirma ainda que os maiores problema são "o conflito e a falta de autonomia" para se movimentar na área. "A gente percebeu que o ICMBio quer controlar a área e até o indígena. Eles (os funcionários do órgão) não falam assim diretamente, mas a gente sente. Eles falam que é preciso colocar 'ordem', que tem que normas e isso cria conflito", afirmou Melo.
ICMBio analisa
O coordenador-geral de gestão sociambiental do ICMBIo, Fernando Brutto, afirmou que há 60 casos no Brasil semelhante a Flona Amazonas e ao Parna Pico da Neblina. No caso do conflito com os índios yanomami, ele afirmou que o ICMBIo está avaliando para definir a melhor estratégia. "O pleito com relação à Flona Amazonas foi recepcionado e tramita internamente no ICMBio", disse Brutto.
Ele explicou também que a proposta de revisão do decreto que criou a Flona Amazonas, como querem os yanomami, precisa passar pelo Congresso Nacional.
"Para resolver o conflito não descartamos nenhuma possibilidade. Mas a gente entende que com o atual contexto de mineração em terra indígena e outras ameaças seria melhor que pudéssemos trabalhos juntos", disse Bruto.
Brutto aposta na aplicação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), assinada em julho passada pela presidente Dilma Rousseff. Ele chama atenção para o eixo 3 do artigo 4, que no caso das áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas, prevê uma participação direta dos povos indígenas nos planos de administração das áreas de sopreposição e assegura o respeito aos usos, costumes e tradições dos povos indígenas.
"Não queremos intervir na autonomia dos povos e nas formas de usufruto, mas partir para uma visão colaborativa no trato da gestão territorial de forma sustentável e responsável com apoio do ICMBio e da Funai junto aos povos indígenas", afirmou.
No caso do Parna Pico da Neblina, Brutto disse que existe uma demanda dos índios para desenvolver turismo na área, mas que a ausência de uma normatização da Funai para essa atividade impede que o projeto avance.
"Estamos querendo abrir para visitação, mas depende do regramento e compreensão plena e capacitação para realizar o trabalho. A gente tem como oferecer o regramento no viés conservacionista, mas é preciso as normas da Funai na dinâmica antropológica", afirmou.
SDS
Procurada para falar sobre a Serra do Aracá, a SDS se manifestou por meio de nota. No texto, diz que o assunto foi discutido no último dia 17 de outubro entre representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind) e do Centro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc/SDS), para discutir a respeito da sobreposição das terras dos Yanomami com a UC estadual Parest Serra do Aracá.
Ficou acordado que no próximo dia 9 de novembro haverá uma reunião com um número maior de representantes de instituições envolvidas neste processo. Foram envidados convites para o ICMBio, ISA, Fundação Vitória Amazônia e Hutukara Associação Yanomami, entre outros.
"Salientamos que a SDS reafirma que reconhece a legitimidade do pedido de exclusão das áreas indígenas que representam aproximadamente 83% do Parest Serra do Aracá. A solicitação da Associação Hutukara Yanomami, bem como das demais associações, é legítima e o pleito será apreciado na referida reunião", diz a nota.
http://acritica.uol.com.br/amazonia/Aldeia_Watoriki-Sopresicao-terras-unidades-conservacao-questionada-Amazonas-Amazonia-Manaus_0_802719824.html
PIB:Roraima/Mata
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