A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul anunciou sentença que dá a fazendeiros o domínio de terras tradicionalmente ocupadas pelo povo Terena, na região de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia. A decisão, divulgada no último dia 8, se baseia na premissa de que as terras não são de ocupação tradicional indígena, pois fazem parte de um aldeamento extinto.
O juiz da 3a. Vara Federal, no Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira não aceitou o argumento apresentado pelo povo indígena e pelo Ministério Público Federal de que o aldeamento só deixou de existir porque os Terena foram expulsos de suas terras e confinados em pequenas reservas, num processo que se desenrola desde o início do século 20.
Manoelito Pereira, liderança da aldeia Córrego do Meio, afirma que "a decisão nos entristeceu muito porque os trabalhos dos antropólogos que fizeram o levantamento deram pareceres favoráveis aos indígenas, mas o juiz deu a decisão contra".
Na sentença, o juiz afirma que "não existem, nos autos, provas seguras, mas meros indícios ou relatos vagos de que os índios teriam sido enxotados, mediante grave violência ou ameaça física, das áreas de litígio. Tanto isso é verdade que, após serem acomodados nos 2.090 hectares já referidos [da terra indígena Buriti], passaram a conviver pacificamente com os proprietários, para estes trabalhando, até recentemente, quando resolveram invadir, agora, sim, com violência, expulsando os fazendeiros, as terras aqui disputadas".
O juiz argumenta também que "os próprios índios dizem que lá não existe pedra sobre pedra, porque todo o ambiente foi adequado, com o passar das décadas, às atividades próprias dos homens brancos" Não haveria, portanto, onde pescar, caçar e plantar. "Se trata de aldeamento extinto há quase um século, hoje com realidade totalmente irreversível à serventia indígena".
Segundo Manoelito, nas áreas retomadas em 2000, os Terena cultivam arroz, milho, mandioca e feijão, itens básicos para a subsistência indígena. Desde aquelas retomadas, o povo luta pela revisão dos limites da terra indígena Buriti para cerca de 17.000 hectares.
Um Grupo Técnico (GT) criado pela Funai identificou, em 2003, a terra reivindicada pelos Terena como indígena. O mesmo juiz anulou o relatório do GT pediu outro levantamento, em novembro de 2003, com prazo de 120 dias para conclusão. Os antropólogos indicados pela Justiça Federal reconheceram novamente a terra como indígena e, apesar disso ,a sentença dada agora confere a terra aos fazendeiros.
PIB:Mato Grosso do Sul
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