A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo obteve as licenças ambientais necessárias para a implementação de um assentamento rural em Cajamar, no interior do Estado. A medida faz parte do cumprimento de uma sentença judicial que obrigou o instituto a regularizar a área da Fazenda São Luiz, adquirida em 2006 para fins de reforma agrária. A decisão judicial foi motivada pela atuação do Ministério Público Federal em Campinas (MPF/SP), que moveu uma ação civil pública contra o Incra por desrespeitar a legislação ambiental.
Segundo a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), a Licença Prévia de Loteamento e a Licença de Instalação de Loteamento foram emitidas em 13 de junho. Os documentos são obrigatórios para a instalação do Projeto Desenvolvimento Sustentável São Luiz, no qual o Incra previa implementar 20 unidades agrícolas familiares.
A fazenda de 123 hectares, que foi comprada por R$ 1,75 milhão, situa-se na Área de Proteção Ambiental de Cajamar (APA-Cajamar) e na área tombada da Serra do Japi. A localização envolve uma série de exigências ambientais para o uso da terra. No entanto, o Incra iniciou a ocupação sem o devido licenciamento.
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou em 2008 que, até a emissão das licenças, o Incra suspendesse a seleção de novas famílias e mantivesse na terra apenas aquelas já assentadas, em área limitada a 20 hectares. O órgão recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e se tornou definitiva em dezembro de 2009.
Os documentos agora expedidos são o primeiro passo para que o processo de assentamento na fazenda seja retomado legalmente. O MPF está acompanhando o cumprimento da decisão judicial por meio de um inquérito civil instaurado em 2013.
Improbidade - Paralelamente, tramita na Justiça Federal em São Paulo uma ação civil de improbidade administrativa contra os ex-superintendentes regionais do Incra Raimundo Pires Silva e Guilherme Cyrino Carvalho.
O MPF abriu o processo no ano passado devido ao mau uso de recursos na compra da fazenda em Cajamar. Os cerca de 103 hectares ainda desocupados até a data de ajuizamento da ação significam, na prática, desperdício de dinheiro público, pois a terra não está em uso devido às ilegalidades ambientais cometidas pelos ex-dirigente. A área corresponde proporcionalmente a R$ 1,46 milhão, ou 84% do total pago.
A ação ainda não foi julgada. O autor é o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
O número para acompanhamento processual é 0006067-38.2013.4.03.6100.
http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/134639867/mpf-sp-incra-regulariza-area-destinada-a-reforma-agraria
Questão Agrária/Fundiária
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