PRR2: Ibama deve participar de licenciamento de resort em Cabo Frio

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 11/11/2014
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve participar do processo de licenciamento da construção do Resort Peró, em Cabo Frio (RJ). Esse é o entendimento que tem sido sustentado pelo Ministério Público Federal (MPF) há cerca de um ano e reforçado em outubro pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2).

As licenças prévias para as obras foram concedidas pelo Instituto Nacional do Ambiente (Inea), que entendeu que a licença de instalação deveria ser concedida em separado para cada um dos empreendimentos que compõem o resort. Como a vegetação seria retirada em áreas inferiores a três hectares, não haveria necessidade de autorização do Ibama. Diante do quadro, o MPF/RJ moveu ação para que o Ibama seja incluído no processo, por entender que o impacto ambiental deve considerar a obra como um todo. A Justiça Federal chegou a conceder liminar para paralisar a construção, que foi revogada, provocando o recurso do MPF.

No parecer apresentado pela PRR2, a procuradora regional da República Anaiva Oberst reforça o entendimento de que o Ibama tem que participar do processo de licenciamento. O documento mostra que a área degradada ultrapassa seis hectares, o que já exige a anuência da autarquia federal.

A Praia do Peró, onde o resort se localiza, faz parte da área de proteção ambiental estadual do Pau Brasil, em região de Mata Atlântica repleta de dunas e com vegetação de restinga em recuperação. Além disso, ali ocorre uma espécie de planta ameaçada de extinção. "Em que pese o empreendimento Resort Peró vislumbrar possíveis benefícios a população local, os prováveis danos causados ao meio ambiente serão irreparáveis, pois o exercício de tal atividade ameaçará a extinção da espécie Jacquinia armillaris, rara na biota regional", argumenta a procuradora regional.



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UC:APA

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