O Grupo de Trabalho para Avaliação do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental João Leite apresentou as propostas consolidadas pelo seu Núcleo de Discussão de Normas para as Áreas Urbanas. Foram analisados os parâmetros exigíveis para a ocupação da Área Ambiental Homogênea de Uso Urbano Controlado, conforme a nova delimitação sugerida pelo GT. O direcionamento das discussões buscou envolver a definição de critérios para assegurar a expansão urbana de forma gradual e contínua, fixando parâmetros de saneamento básico adequados às condições da região.
As discussões ocorreram nos dias 2 e 5 de setembro. Participaram representantes da Semarh, da Saneamento de Goiás (Saneago), Prefeitura de Campo Limpo de Goiás, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável de Goiânia, Consórcio Intermunicipal da APA do Ribeirão João Leite e representantes de empreendimentos localizados na APA.
Propostas Aprovadas
De acordo com o gestor de áreas protegidas da Semarh, Marcelo Alves Pacheco, várias propostas foram aprovadas. Entre elas, uma diz que os empreendimentos que envolvam novos parcelamentos do solo deverão apresentar, no processo de licenciamento ambiental, projeto de drenagem pluvial que contemple a implantação de bacia de detenção com três sistemas: separador de resíduos sólidos; dissipador de energia hidráulica; e de infiltração que reduzam, no mínimo, 30% do escoamento superficial direto.
Há ainda a proposta de que cada lote individual deve manter no mínimo 25% de sua área permeável; e que pode ser admitido, para os lotes de natureza comercial ou industrial, a manutenção de até 15% de área permeável, complementada com a implantação de estruturas de infiltração dimensionadas para reduzir o mínimo de 10% do escoamento superficial direto.
Conforme os técnicos aprovaram, os novos empreendimentos devem apresentar projeto de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário que contemple a remoção de sólidos grosseiros, flutuantes e em suspensão, matéria orgânica, nutrientes e agentes patogênicos em valores equivalentes aos obtidos em sistemas de tratamento de efluentes de nível secundário. Especificamente para Terezópolis de Goiás, definiram que os novos empreendimentos no município devem apresentar projeto desse sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de nível terciário.
A implantação de novos parcelamentos de solo fica condicionada à continuidade do empreendimento proposto a outro parcelamento implantado e com no mínimo 30% de ocupação, entendida como percentual de unidades edificadas e habitadas; e que as áreas objeto de loteamento deverão possuir acesso direto às vias públicas consolidadas. Para o caso da não existência de via de acesso direto, caberá ao parcelador apresentar documento hábil que garanta a doação ao município da área necessária, quando do registro do empreendimento, acompanhado de Termo de Compromisso, mediante caução depositada pelo parcelador, na qual será definida a responsabilidade e os prazos para a execução do acesso, excluindo-se os casos em que o loteamento pretendido gere vazios urbanos.
APA João Leite
Criada em 2002 com área de 72.128 hectares, a Área de Proteção Ambiental João Leite abrange os municípios de Goiânia, Terezópolis de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás. São seus objetivos: proteger os recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite; assegurar condições para o uso do solo compatíveis com a preservação dos recursos hídricos; conciliar as atividades econômicas e a preservação ambiental; proteger os remanescentes do bioma Cerrado; melhorar a qualidade de vida da população local por meio de orientação e do disciplinamento das atividades econômicas; disciplinar o turismo ecológico; e fomentar a educação ambiental.
A APA tem feito avaliações periódicas do seu Plano de Manejo, aprovado pela Portaria no 008/2010, da Semarh. Na sétima reunião do Grupo de Trabalho que o avalia, realizada no dia 26 de agosto, as discussões se concentraram nas diretrizes para minimizar os impactos decorrentes da expansão urbana. Vários critérios foram citados, como a necessidade de se adotar o princípio da continuidade das cidades, de forma a evitar a formação de "vazios urbanos"; a importância da definição de parâmetros e valores para os novos empreendimentos; e a necessidade de serem implantadas medidas de saneamento básico nas áreas envolvidas. Os critérios para a implantação de novos empreendimentos de parcelamento do solo, com fins urbanos, foram aprovados na reunião dos dias 2 e 5 de setembro.
Em agosto discutiram as propostas apresentadas para a redefinição das áreas de expansão urbana dos municípios de Campo Limpo de Goiás, Terezópolis de Goiás e Goianápolis. O superintendente de Unidades de Conservação da Semarh, José Leopoldo de Castro Ribeiro, lembrou o fato da Prefeitura de Anápolis ainda não ter entregue a sua proposta, quando foi definido o prazo novo prazo para essa entrega.
http://www.semarh.goias.gov.br/site/noticia/apa-do-joao-leite-define-criterios-para-expansao-urbana
UC:APA
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