A pedido do Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP), a Justiça Federal determinou, inicialmente em caráter liminar, que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) se abstenha de conceder licenciamento para empreendimentos e atividades no interior da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APASM) sem prévia ciência à chefia da unidade de conservação. A Cetesb também está proibida de renovar licenças sem que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tenha sido comunicado.
De acordo com o parágrafo 3o da Lei 9.985/2000, quando um empreendimento afetar uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração - o ICMBio.
A decisão judicial que proíbe a Cetesb de conceder novas licenças para empreendimentos sem prévia comunicação à APASM, datada de 7 de agosto, também determinou que a autarquia apresentasse à Justiça a relação de empreendimentos localizados no interior da área de preservação que foram licenciados a partir de janeiro de 2009, e nos quais não houve cientificação do ICMBio. As informações foram prestadas à Justiça Federal em 16 de outubro. São cerca de 650 processos de Autorização (para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas, movimentação de solo, intervenção em área de preservação permanente), Licença Prévia, Instalação, Operação ou Renovação, e Pareceres Técnicos ou Certificados de Dispensa de Licença.
Revisão - A ação civil pública de autoria da procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega tem por objetivo a revisão das licenças e das renovações de licenças expedidas em desacordo com os ditames legais na APA da Serra da Mantiqueira. Pelas características dos empreendimentos licenciados na região, entre os quais encontram-se empreendimentos minerários, estação de tratamento de efluentes, obras de saneamento e abertura/pavimentação de rodovias, o MPF considera que a ausência de comunicação ao ICMBio implica a insatisfatória proteção dos bens ambientais da unidade de conservação.
Os impactos causados na APA da Serra da Mantiqueira atingem fauna, flora e mananciais hídricos que se originam naquela região e alimentam o Rio Paraíba do Sul, determinando a ocupação territorial e o desenvolvimento da região. O Ministério Público Federal entende que a ausência de cooperação entre o órgão licenciador estadual e o órgão federal, a quem compete a gestão da APA, causa insegurança jurídica e prejudica a devida proteção ambiental. A unidade da conservação abriga nascentes que garantem o abastecimento de água de diversas cidades fluminenses, paulistas e mineiras.
Também está em jogo a tentativa de conservação do conjunto paisagístico da região, remanescente do bioma mata atlântica e de campos de altitude, sua flora endêmica e andina riquíssima, sua vasta fauna nativa (veado-campeiro, lobo-guará, onça parda, cachorro-vinagre, jaguatirica, paca, bugio, macaco-sauá, mono, tucano, esquilo, ouriço caixeiro).
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/03-12-14-2013-cetesb-tera-que-comunicar-previamente-a-apa-da-serra-da-mantiqueira-a-concessao-de-licencas-a-empreendimentos-na-regiao
UC:APA
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