A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou paralisação do Trem do Corcovado, principal forma de acesso ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro (RJ). Os advogados públicos conseguiram que o relator do processo no Tribunal de Contas da União (TCU) suspendesse a medida cautelar que poderia resultar na interrupção do serviço ferroviário.
A decisão do TCU suspendia a licitação para concessão, por 20 anos, de área da União para ampliação, modernização, manutenção e exploração de serviços de transporte ferroviário de passageiros no trecho Cosme Velho-Corcovado. Segundo o tribunal de contas, foram constadas irregularidades no procedimento licitatório.
Contudo, a Procuradoria Federal junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que a decisão dificultaria o acesso ao Cristo Redentor, um dos pontos turísticos mais visitados no Brasil.
Ressaltou também que não há irregularidades na licitação. A procuradoria afirmou que a concessão pretende aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros e tem finalidade turística, histórica e cultural.
Segundo os advogados públicos, a medida cautelar afetaria o passeio turístico mais antigo do país, com mais de 130 anos de história. Inaugurado em 1884 por Dom Pedro II, o Trem do Corcovado não é somente uma experiência histórica, mas também ecológica: atravessa a maior floresta urbana do mundo, o Parque Nacional da Tijuca, um pedaço conservado da autêntica mata atlântica brasileira.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, suspendeu a medida cautelar. Ele entendeu que a decisão poderia provocar a "interrupção dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, ocasionando paralisação do principal acesso ao ponto turístico nacional de expressividade internacional". O processo aguarda julgamento definitivo no TCU.
Além da PFE/ICMBio, atuaram no caso o Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal e o Departamento de Atuação Extrajudicial da Consultoria-Geral da União, também unidades da AGU.
Ref.: Processo no TC-029.386/2014-4 (Apenso: TC 034.374/2014-0) - TCU.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/324369
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