A legalidade de decreto presidencial que criou a Reserva Extrativista de Canavieiras (BA) foi comprovada pela Advocacia-Geral (AGU) em decisão judicial favorável obtida contra três prefeituras baianas. Os municípios alegavam que a economia da região seria prejudicada com a criação da reserva, pois, segundo elas, no local destinado à pesca controlada de peixes e mariscos estava prevista a construção de estabelecimentos comerciais e hotéis.
As cidades de Canavieiras, Belmonte e Uma argumentavam, ainda, que teria havido vícios no processo que culminou na edição do decreto. O principal, segundo elas, refere-se à consulta pública, seguida de abaixo-assinado, realizada antes da edição do decreto pelo voto favorável à criação da reserva. Para as prefeituras, as informações repassadas à população não haviam sido suficientes e comprometeram a lisura do processo.
A Procuradoria Regional da União na 1ª Região defendeu, no entanto, que alegação de prejuízo à economia local é insuficiente, pois a exploração da atividade econômica nunca foi permitida de forma absoluta na região pelas "limitações de cunho ambiental e administrativo".
Ainda segundo a unidade da AGU, por este mesmo motivo a criação da reserva atende a interesse nacional, já que ela protege um dos principais manguezais da Bahia e beneficia cerca de 2,3 mil famílias que vivem dos recursos naturais e almejam um modelo de desenvolvimento sustentável.
"Além disso, importa ressaltar que os entes municipais abrangidos pela unidade de conservação tratam do aspecto econômico sob a visão do particular, dos empreendimentos localizados na região, em desacordo com seu dever, constitucionalmente imposto, de proteção ao meio ambiente", ressaltaram os advogados públicos, na contestação apresentada à Justiça.
A Advocacia-Geral defendeu, ainda, que todas as informações repassadas à população foram claras e que a edição do decreto respeitou todos os trâmites previstos na legislação ambiental.
Para a 20ª Vara Federal do Distrito Federal, as prefeituras não comprovaram durante o processo qualquer ilegalidade no ato que culminou com a criação da reserva e limitaram-se a "tecer argumentos em abstrato acerca de eventuais irregularidades". O pedido foi julgado improcedente.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo no 0006465-93.2010.4.01.3400 - 20ª VF/DF
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/325775
UC:Reserva Extrativista
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