Alair Miranda adquiriu e comercializou areia extraída da Área de Proteção Ambiental Guanandy, localizada no município de Itapemirim, Sul do Estado
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do comerciante Alair Miranda por adquirir e comercializar areia extraída ilegalmente da Área de Proteção Ambiental (APA) Guanandy, em Itapemirim, sul do Estado.
Laudos de exames feitos com amostras de 80 metros cúbicos de areia branca apreendida no depósito da empresa Pontal dos Castelhanos Material de Construção, de propriedade de Alair Miranda, concluíram que há similaridades com o mineral existente no local onde foi feita a extração ilegal da APA. Além disso, relatórios de rastreamento de um veículo de propriedade do homem apontado como o vendedor da areia mostram o trajeto percorrido entre a APA Guanandy e a empresa Pontal dos Castelhanos.
Para extrair, manter e comercializar areia é necessária autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por ser o mineral um patrimônio da União. Contudo, obter licença para promover atividade extrativista em uma APA é, por lei, impossível, já que é incompatível com os objetivos de sua existência.
Negociações - Diálogos interceptados entre o vendedor da areia e Alair, autorizados pela Justiça, mostraram as negociações referentes às encomendas de areia. Nas conversas, o vendedor cobra do réu cheques pelos carregamentos do mineral. Interrogado em juízo, Alair afirmou que não sabia da existência da APA Guanandy; que toda a areia encontrada no depósito de sua loja foi comprada da MSB Mineração; que não adquire areia sem nota fiscal e que é responsável pelo contato com fornecedores.
Entretanto, as notas fiscais do material apresentadas pela defesa do réu são de datas posteriores à aquisição ilegal da areia. Além disso, o proprietário da MSB Mineração, alertou que teve suas atividades paralisadas durante quase todo o ano de 2009 e que seus motoristas nunca tiveram função de receber pelos carregamentos de areia. Acrescentou, ainda, que existe publicidade da existência da APA Guanandy por parte dos moradores da região, inclusive sobre as extrações ilegais ocorridas no local.
As informações, somadas ao fato de que, pelos relatórios de movimentação do caminhão do vendedor, os descarregamentos da areia no depósito da Pontal Material de Construção foram feitos sempre à noite (21h04, 19h33 e 22h46 dos dias 3/12, 7/12 e 10/12 de 2009, respectivamente), horário incomum para esse tipo de atividade, comprovam que o réu, mesmo desconhecendo a procedência da areia, tinha a capacidade de prever o resultado ilícito.
Sentença - Alair Miranda foi condenado a um ano de detenção em regime aberto por crime contra o patrimônio, conforme prevê o art. 2o da Lei 8.176/91, e teve aumento de pena de dois meses referente à continuidade delitiva do crime, artigo 71 do Código Penal, por ter adquirido e mantido o carregamento de areia ilegal em três ocasiões. Essa pena foi substituída por duas restritivas de direito.
A primeira consistirá na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública por um ano e dois meses, mediante atribuição de tarefas gratuitas ao condenado pelo juízo de execuções penais. A segunda consistirá em pagamento de multa à entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo de execução penal, no valor de R$ 1,5 mil, a ser atualizado monetariamente pela tabela de precatórios da Justiça Federal. Foi ainda multado em R$ 1.142,00, valor que também será atualizado.
A sentença condenatória pode ser consultada no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br) por meio do número 0001898-36.2010.4.02.5002.
Operação Tatuí - A condenação de Alair já é a décima feita pela Justiça, a pedido do MPF/ES, e derivou da Operação Tatuí, que desmantelou o esquema de extração, transporte, depósito e comercialização de areia extraída ilegalmente da APA Guanandy.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/operacao-tatui-mpf-es-obtem-condenacao-de-mais-um-comerciante
UC:APA
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