Decisão é em caráter liminar; descumprimento pode resultar em multa.
Seinfra e Ipaam têm 15 dias para justificar irregularidades apontadas.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu em caráter liminar a licença ambiental de instalação e suas renovações concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para construção do trecho 2 da Avenida das Torres (Avenida das Flores), em Manaus, uma vez que foram encontradas irregularidades na obra. A medida é em cumprimento a representação assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar.
Segundo o TCE, esta é a primeira vez que a Corte suspende uma licença ambiental." É decisão provisória e que deve ser reconsiderada assim que o Estado, responsável pela obra, demonstre que vai se adequar as condicionantes da licença para que não ocorram mais prejuízos ao Parque Estadual Sumaúma", explicou o procurador Ruy Marcelo.
Em seu despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta terça-feira (15), o relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), auditor Alípio Reis Firmo Filho, concedeu um prazo de 15 dias à Seinfra e ao Ipaam para que apresentem justificativas às irregularidades apontadas.
"Evidentemente que se não houver atendimento [a decisão] por parte da administração estadual, seremos pontuais na postulação de multa por descumprimento de decisão", frisou o procurador de Contas.
Irregularidades
Em visita técnica realizada no dia 31 de agosto ao entorno do Parque Estadual Sumaúma - unidade de conservação urbana com 51 hectares - para averiguar denúncia formalizada pelo Instituto Sumaúma contra a construção do trecho 2 da avenida, técnicos do Departamento de Auditoria Ambiental e da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas constataram diversas irregularidades nas obras. A fiscalização contou com a participação do conselheiro-ouvidor Júlio Pinheiro e do procurador Rui Marcelo Alencar, coordenador das ações ambientais junto MPC.
As irregularidades verificadas ferem a legislação ambiental federal no 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) e a própria lei estadual no 053/2007, que disciplina o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), e se transformam em focos de pressão negativa, ameaçando o fragmento florestal ali conservado.
No trecho 2 da avenida das Flores, por exemplo, onde estão sendo feitas obras de terraplenagem em continuação a Avenida das Torres, foram verificadas diversas irregularidades que ferem a licença ambiental de instalação no 055/14, concedida pelo Ipaam à obra, bem como as orientações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Parecer no 117/2014).
Entre as principais impropriedades encontradas estão: movimentação de terra sem contenção de proteção ao muro do Parque Sumaúma, ocasionando desabamento de parte da mureta e cerca do parque; carreamento de material argiloso para dentro do parque ocasionando assoreamento de nascentes; tubulações que fazem drenagem de águas da obra, direcionadas ao parque Sumaúma; esgotos e águas servidas das residências do entorno da obra desviadas para o parque Sumaúma; deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos na obra, entre outras irregularidades.
Reunião com órgãos ambientais nesta quarta
Nesta quarta-feira (16), logo após a sessão do pleno, o conselheiro-ouvidor do TCE, Júlio Pinheiro, se reúne com gestores de órgãos ambientais do Estado e município para tratar de questões relativas à proteção do meio ambiente. A ideia é montar um trabalho coordenado de proteção ao meio ambiente.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Comunicação Social informou que tanto a Seinfra quanto o Ipaam vão apresentar as justificativas dentro do prazo indicado pelo Tribunal de Contas do Estado.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2015/09/tce-am-suspende-licenca-ambiental-do-trecho-2-da-avenida-das-torres.html
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