Fundação Florestal - http://fflorestal.sp.gov.br/ - 31/08/2016
A Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte, Centro e Sul, informa que, a partir do dia 1o de setembro, tem início o período de Defeso do Mexilhão (Perna perna), de acordo com a Instrução Normativa do Ibama de número 105, de 20 de julho de 2006.
Até o dia 31 de dezembro, ficam proibidos a extração e o abastecimento dos cultivos de mexilhões (Perna perna). O transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie, em qualquer fase do ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais das regiões Sudeste e Sul, pode ser feito mediante de comprovação de estoque junto ao Ibama.
A Declaração de Estoque ao Ibama pode ser feita até o terceiro dia útil, a partir do início do defeso. Os comerciantes também devem solicitar uma cópia da Declaração de Estoque aos fornecedores para manter no estabelecimento. O produtor ou comerciante desta espécie deve estar sempre munido da guia de declaração de estoque emitida pelo Ibama.
As declarações podem ser obtidas no site
www.ibama.gov.br/ ou na sede do órgão.
http://fflorestal.sp.gov.br/2016/08/31/defeso-do-mexilhao-tem-inicio-no-dia-1o-de-setembro/
Biodiversidade:Fauna
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Marinha do Litoral Norte
- UC Marinha do Litoral Sul
- UC Marinha do Litoral Centro
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.