Infrator que construiu casa em parque nacional pagará indenização por danos morais

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 13/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve acórdão favorável em recurso contra decisão de primeira instância que havia livrado um infrator ambiental que construiu casa no interior do Parque Nacional da Bocaína, na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, de pagar indenização por danos morais coletivos.

A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela Advocacia-Geral pleiteando que o infrator fosse condenado a: desocupar imediatamente a área de preservação; demolir a construção; apresentar um plano de recuperação da área degradada e reparar os danos causados ao meio ambiente; pagar indenização por danos morais coletivos.

Responsável por analisar o caso, a Justiça Federal de Angra dos Reis (RJ) acolheu os pedidos dos procuradores federais, com exceção do referente à indenização por danos morais. As unidades da AGU que atuam no caso recorreram, então, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O tribunal deu provimento integral ao apelo, reconhecendo ser devida a reparação coletiva do dano moral, no valor de R$ 50 mil, como uma forma de resguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para futuras gerações.

A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e da Procuradoria-Seccional Federal em Volta Redonda (RJ). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/564802
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