Justiça determina medidas para controle de coral invasor no litoral do Rio

Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/ - 29/06/2017
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis obteve liminar da Justiça Federal que obriga a Petrobras, a Transpetro, o Estaleiro Brasfels, a Vale - Terminal da Ilha Guaíba (TIG) e a Technip Operadora Portuária a apresentarem estudo e ações para controle do coral-sol. Essa é uma espécie invasora que tem ameaçado a biodiversidade do litoral da Costa Verde do estado do Rio de Janeiro e de outras regiões do país.

A ação civil pública movida pelo MPF foi ajuizada em 2015 com o intuito de proteger o meio ambiente marinho e combater a invasão do coral-sol no litoral fluminense, principalmente na Baía da Ilha Grande. "A liminar abrange a realização e a apresentação de estudos e a comprovação de limpeza das embarcações que entram na região", disse hoje (29) à Agência Brasil o procurador da República em Angra dos Reis, Ígor Miranda.

De acordo com a sentença judicial, as empresas têm prazo de até 60 dias para apresentar laudo de vistoria nos respectivos terminais e em todos os navios, plataformas, meios flutuantes e estruturas submersas que possam servir de substrato para fixação do coral-sol. Miranda disse, que em caso de descumprimento da decisão, as empresas pagarão multa diária no valor de R$ 50 mil.

Plano emergencial

As companhias deverão ainda apresentar plano emergencial e cronograma de execução para controle da presença das espécies exóticas invasoras, com previsão de monitoramento e controle periódico da espécie, com relatórios trimestrais. Esse plano deverá ter acompanhamento e supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e apoio do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol) e do Departamento de Ecologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Para a Petrobras, em especial, foi determinado ainda que apresente, em até 90 dias, diagnóstico completo sobre o estabelecimento das espécies invasoras na Baía da Ilha Grande, além de cronograma de erradicação local, controle e extração da espécie no prazo máximo de dois anos. A Justiça determinou também que todas as embarcações e plataformas que trafegarem na região e tenham relação com a exploração ou prospecção de petróleo devem passar por inspeção para impedir novas introduções do coral-sol.

Indenização

Ígor Miranda disse que o pagamento de indenização por dano moral coletivo, pedido na ação civil pública, superior a R$ 1 milhão, ainda será objeto de julgamento. Os recursos serão revertidos para a Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação federal criada pelo Decreto 98.864/1990 que, segundo a Procuradoria da República em Angra dos Reis, apresenta o quadro mais crítico de infestação de coral-sol dentre todas as unidades de conservação federais brasileiras.

O procurador destacou que, como ocorre em toda decisão liminar, as empresas objeto da ação podem recorrer. Informou que, de acordo com estudos técnicos, o coral-sol vem nas embarcações que chegam à região e em outras áreas do litoral brasileiro e encontra ambiente próprio para se multiplicar e prejudicar a natureza local. "Ele se multiplica em excesso e acaba desequilibrando o bioma marinho e prejudicando as espécies locais, substituindo-as. Ele vai substituindo as espécies e ganhando espaço", relatou o procurador.

Miranda admitiu que o deferimento dessa liminar é importante também porque traz um precedente que pode ser utilizado pelo MPF no mesmo caso, em outras regiões afetadas pelo coral-sol. Além do estado do Rio de Janeiro, o coral-sol já foi encontrado em Santa Catarina, São Paulo, no Espírito Santo e na Bahia. A espécie invasora é nativa do Oceano Pacífico e chegou ao país no início da década de 1980, com entrada pela Baía de Ilha Grande, incrustada possivelmente em navios e plataformas de petróleo, segundo informação do MPF.

Posicionamento

A Vale informou já ter sido notificada da decisão liminar e vai apresentar recurso no prazo legal. A empresa acredita que suas operações não contribuem para a proliferação do coral-sol na região da Costa Verde do Rio de Janeiro. A Petrobras informou que também vai recorrer. As demais empresas foram procuradas pela Agência Brasil, mas não se manifestaram até a publicação da matéria.



http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-06/justica-determina-medidas-para-controlar-coral-invasor-no-litoral-do-rio
Biodiversidade:Políticas

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Tamoios (ESEC)
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.