Está marcado para o próximo dia 16 de agosto o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 558 (convertida na Lei no 12.678), que trata da diminuição dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado, em Rondônia (RO).
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido liminar para a suspensão da eficácia e pela declaração da inconstitucionalidade da MP em janeiro de 2012, logo após ter sido editada. Em junho daquele ano, a Medida foi transformada em lei após tramitação em caráter de urgência no Congresso Nacional - desconsiderando a importância da participação popular neste processo em matéria de grande relevância.
A Terra de Direitos - organização de Direitos Humanos requereu, então, habilitação na qualidade de Amicus Curiae para informar as condições das disputas territoriais nas Unidades de Conservação objeto da MP 558, e para apresentar as inconstitucionalidades evidentes na tramitação da Medida, além de solicitar a realização de audiência pública para ouvir técnicos e moradores das regiões das Unidades de Conservação para instruir o processo de maneira adequada.
"A conversão da MP em lei foi feita em caráter de urgência porque se argumentava que as Unidades de Conservação precisavam ser desafetadas para a garantia da prestação dos serviços das hidrelétricas. Era uma MP que iria envolver áreas atingidas por diversos projetos hidrelétricos, mas a Usina de Tabajara, por exemplo, não saiu do papel. Tramitou em caráter de urgência algo que nem teve o licenciamento concluído", argumenta Pedro Martins, assessor jurídico da Terra de Direitos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também requereu, à época, ingresso na ADI na qualidade de Amicus Curiae, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da MP poderia trazer prejuízos econômicos para o Estado.
Em junho de 2015, a Ministra Relatora Carmen Lúcia decidiu pela admissão da ANEEL e da Terra de Direitos na qualidade de Amici Curiae (garantindo o direito de realizarem sustentação oral no julgamento) e, em seu despacho, afirmou que o caso exigia a análise da liminar considerando a "irreversibilidade dos danos ambientais eventualmente causados pela execução da medida provisória".
Segundo Martins, a manutenção da decisão poderá facilitar a ampliação do desmatamento e da grilagem de terras na Amazônia, em meio a um cenário já bastante fragilizado para o país perante organismos internacionais. "Uma decisão extremamente importante pode ser tomada pelo STF. Pode criar um precedente terrível, caso o STF não entenda pela inconstitucionalidade. É importante ver que nosso pedido por uma audiência com técnicos e moradores locais não foi atendido pela relatora Carmen Lúcia, o que teria ajudado muito esse momento de tomada de decisão. Esperamos que encaminhamentos positivos sejam dados numa conjuntura difícil de retrocessos de direitos".
O julgamento está agendado para as 14h do dia 16 de agosto, em Brasília.
http://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/acao-de-inconstitucionalidade-contra-reducao-de-florestas-na-amazonia-sera-julgada-no-stf/22562
Amazônia:Políticas de Desenvolvimento Regional
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Itaituba I
- UC Itaituba II
- UC Tapajós
- UC Crepori
- UC Campos Amazônicos
- UC Mapinguari
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.