STF analisa construção de hidrelétricas

Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E1 - 17/08/2017
STF analisa construção de hidrelétricas

Beatriz Olivon

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a validade da Medida Provisória no 558, de 2012, convertida na Lei no 12.678, que alterou limites de parques nacionais da Amazônia legal para a construção de cinco hidrelétricas - entre elas, Jirau e Santo Antônio. Por ora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou. Considerou a norma inconstitucional. Sem, porém, alterar o funcionamento das usinas.
A ação direta de inconstitucionalidade (no 4717) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A MP determina a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós para a construção do Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
Na ação, a PGR afirma que essas unidades de conservação são importantes para a preservação do bioma da Amazônia. E, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, qualquer alteração nos limites só poderia ser feita por meio de lei.
O Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara inclui as usinas de Jirau e Santo Antônio, que estão em pleno funcionamento. As usinas Tabajara, São Luiz do Tapajós e Jatobá estão inseridas no plano de expansão energética de 2018. A construção das duas últimas, porém, não avançou, em cumprimento a determinação judicial.
Tendo em vista o funcionamento das usinas, a ministra Cármen Lúcia ponderou que qualquer decisão no caso não descaracterizaria o que está feito desde a edição da MP. Ou seja, a situação é irreversível na área onde estão as usinas de Jirau, Santo Antônio e parte de Tabajara.
Assim, apesar de não ter consequências práticas, o voto indica que MP não pode ser usada para redução ou supressão de áreas de preservação. A relatora citou precedente que admite medida provisória para essa matéria, mas em caso de ampliação de espaço de proteção ambiental. O ministro Gilmar Mendes sugeriu, então, que a norma fosse declarada "ainda constitucional". A ministra não se opôs, desde que fique claro que redução não pode ser feita por MP.

Valor Econômico, 17/08/2017, Legislação & Tributos, p. E1

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