Tj-Pr: Decreto Municipal Não Pode Proibir O Plantio de Cana-De-Açúcar
Quarta, 27 Junho 2018 13:47
Flávia Ghiurghi
Em sessão ocorrida hoje (26/06/2018), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a ilegalidade do Decreto Municipal no 188/2017, expedido pela Prefeitura de São Pedro do Paraná/PR, que determinou, por tempo indeterminado, súbita e inadequadamente, a suspensão do plantio de cana-de-açúcar em todo o território da municipalidade (Art. 1o), bem como, que a colheita dos canaviais fosse feita sem a utilização da técnica de queima controlada, ficando vedada a renovação de seu plantio.
Em Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Bueno, Mesquita e Advogados contra a Prefeitura de São Pedro do Paraná, defendeu-se a absoluta incompetência do Município para legislar sobre o tema. Com efeito, nos termos do Art. 30 da Constituição Federal, somente a União é competente para editar normas de direito civil (direito de propriedade) e direito agrário.
Como justificativa para a sua publicação, o Município alegava que do Decreto Municipal no 188/2017 estaria servindo à defesa do meio-ambiente, fazendo menção à criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná (APA) e a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico.
Ocorre que, conforme tese defendida no Mandado de Segurança, não há proporcionalidade e razoabilidade entre a proibição pretendida pelo Município e o suposto interesse ambiental na adoção da medida. De fato, trata-se de assunto com repercussão social, econômica, geopolítica e até estratégica mais ampla.
Segundo Nina Chaim Meloni, advogada especialista em Direito Ambiental do Escritório, "embora a Constituição Federal tenha estabelecido a competência concorrente entre União, Estados e Municípios para legislar sobre a proteção do meio-ambiente, a Lei Complementar no 140/2011 é clara ao restringir a atuação das municipalidades aos casos de interesse local, de maneira suplementar à legislação federal e estadual, com o intuito de preservar a harmonia entre os entes federais e evitar situações de ilegalidade como a do Decreto no 188/2017".
Nesse sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura contra decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada no mandado de segurança, para conceder a segurança ao particular de continuar com suas atividades agrícolas sem sofrer sanções pelo Município, a Desembargadora Relatora Astrid Maranhão Carvalho Ruthes consignou que o Decreto no 188/2017 é manifestamente ilegal e inconstitucional. A decisão do Tribunal foi unânime no sentido de negar provimento ao recurso.
Assim, desde que munido das autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes, inclusive ambientais, o Município não pode impedir o ente privado de promover o plantio e a colheita da cana-de-açúcar.
Muito embora o mandado de segurança esteja pendente de julgamento, a decisão unânime certamente constitui importante parecer para a defesa dos produtores rurais e na reafirmação de seus direitos.
SOBRE BUENO, MESQUITA E ADVOGADOS
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia especializado nas áreas de agronegócios, empresarial, contencioso e trabalhista. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País.
https://www.segs.com.br/demais/122764-tj-pr-decreto-municipal-nao-pode-proibir-o-plantio-de-cana-de-acucar
::: Legislação
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Ilhas e Várzeas do Rio Paraná
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.