Dono de área com mata nativa não será indenizado por criação de parque

Conjur - https://www.conjur.com.br - 18/07/2018
Dono de área com mata nativa não será indenizado por criação de parque
18 de julho de 2018, 11h21

Transformar uma área de mata nativa em parque nacional não exige desapropriação nem garante indenização aos proprietários da terra, pois o corte dessa vegetação e a exploração do local já estão proibidos desde os códigos florestais de 1934 e 1965.

Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao rever a condenação que obrigou a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a indenizarem dois casais em cerca de R$ 2,7 milhões. Eles eram donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina.

O Tribunal reformou sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que havia sido favorável à ação movida pelos moradores em 1976, pedindo indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagar as custas e os honorários advocatícios.

Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e integravam o antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem qualquer desapropriação. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e à fabricação de carvão vegetal.

"A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968", explica o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. "E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica."

O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte está proibido desde os códigos florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os autores continuam a exercer seu domínio, agora sujeito às limitações administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em carvão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0257765-78.1900.4.02.5101

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2018, 11h21

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