Audiência pública não é requisito para aprovação de lei ambiental, diz TJ-RJ
22 de agosto de 2018, 11h05
Por Sérgio Rodas
Embora seja recomendável, promover audiência pública antes da aprovação de lei que trata de área de proteção ambiental não é um requisito constitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na segunda-feira (20/8), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 6.128/ 2011.
A norma excluiu os bairros de Bacaxá, Itaúna, Guarani e Porto da Roça, do município de Saquerema, da Área de Proteção Ambiental de Massambaba. Além disso, incorporou o território nas proximidades do Brejo do Carmo à zona de ocupação controlada da região.
O Ministério Público fluminense argumentou que a lei estadual era inconstitucional. Isso porque, antes de sua promulgação, não foram feitas audiências públicas sobre a exclusão dos bairros da área de proteção ambiental.
Mas o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, votou por negar a ação do MP. Segundo o magistrado, é recomendável que o Legislativo promova audiências públicas antes de aprovar uma lei sobre área de preservação ambiental. No entanto, esse não é um requisito exigido pela Constituição Federal, destacou.
Dessa forma, se nem a Lei 6.902/1981, que trata da criação de áreas de proteção ambiental, nem a Constituição fluminense requerem discussões com a sociedade para que uma norma estadual sobre o assunto seja aprovada, o pedido do MP não tem fundamento, destacou Torres.
Todos os integrantes do Órgão Especial seguiram o entendimento do relator e negaram a ação direta de inconstitucionalidade.
Processo 0057915-46.2016.8.19.0000
https://www.conjur.com.br/2018-ago-22/audiencia-publica-nao-requisito-aprovacao-lei-ambiental
::: Legislação
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