Inema acata recomendação do MPF sobre ampliação do aeroporto de Salvador (BA)
09/10/2018
Segundo o MPF, o Instituto não pode conceder autorização para a construção de nova pista capaz de comprometer a APA das Lagoas e Dunas do Abaeté
O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) acatou a recomendação no 01/2018 do Ministério Público Federal na Bahia, emitida em 24 de abril, no sentido de não conceder licença que autorize a construção de nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).
O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté - território que não pertence à unidade aeroportuária.
De acordo com a recomendação, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometeriam entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza - uma estadual, a APA das Lagoas e Dunas do Abaeté, e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté - Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil.
O Inema expediu, ainda, a Portaria no 16.056, em 27 de abril, que concede licença de regularização à concessionária apenas para a implantação de obras de melhorias de infraestrutura dentro da atual área do sítio aeroportuário. Por isso, todas as intervenções de engenharia a serem realizadas na unidade acontecerão somente nos limites pertencentes ao aeroporto, sem interferências na APA Lagoas e Dunas do Abaeté.
Ainda segundo o Instituto, não há previsão de construção de uma nova pista de pouso e decolagem, de operação independente, simultânea e paralela à pista principal já existente no aeroporto. Em contrapartida, será construída uma área de pavimento flexível, de aproximadamente 69.000 m², para os acostamentos, além da adequação da geometria das taxiways conectadas - faixas de pista em que a aeronave pode rolar de ou para um hangar, terminal ou pista.
Inquérito Civil Público - no 1.14.000.001777/2016-1
http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/inema-nao-devera-conceder-licenca-ambiental-para-ampliacao-do-aeroporto-internacional-de-salvador-ba
Política Socioambiental
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