Imap e IEF devem suspender processos de autorização de manejo em Floresta Estadual do Amapá, recomenda MPF

MPF - http://www.mpf.mp.br - 30/10/2018
Imap e IEF devem suspender processos de autorização de manejo em Floresta Estadual do Amapá, recomenda MPF
30/10/2018

Atuação busca evitar a regularização de terras ocupadas indevidamente na região

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e ao Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF) que suspendam a tramitação dos processos de autorização de plano de manejo nas áreas da Floresta Estadual do Amapá (Flota). As recomendações, expedidas em 29 de outubro, buscam evitar a regularização de terras ocupadas de forma irregular por particulares.

A atuação do MPF decorre de inquérito aberto com a finalidade de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Imap na regularização fundiária de posses dentro da Flota. Além da proteção ao meio ambiente, a atuação do MPF pretende evitar licenciamento de manejo ambiental a pessoas que ocupem indevidamente a região.

Criada em 2006, com o objetivo de fomentar o uso sustentável dos recursos florestais, a Flota permite a exploração dos produtos madeireiros e não madeireiros de forma racional. Pela legislação, a regularização fundiária de posses anteriores à criação da Flota deve ser feita após a comprovação da ocupação e da exploração direta, mansa e pacífica das terras, pelo requerente ou por seus antecessores.

Vistorias realizadas pelo Imap nas áreas de manejo da Flota, a pedido do MPF, evidenciaram diversos lotes sem ocupação recente. Os laudos, emitidos em julho por técnicos do órgão ambiental, também demonstraram irregularidades nas ocupações, em especial o não cumprimento da função social, sendo verificada a inexistência de exploração das terras em parte dos lotes.

Em outros relatórios da vistoria, embora aprovem as ocupações como anteriores à criação da Flota, as provas de ocupação são significativamente frágeis. Muitos apresentam edificações precárias, sem infraestrutura em alvenaria, com cultivo de espécies temporárias e de crescimento rápido para subsistência do caseiro e de sua família. Para o MPF, nesses processos faltam elementos que confirmem, de forma mais robusta, a ocupação anterior à criação da unidade de conservação.

Imap e IEF terão dez dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, deverão encaminhar documentos comprovando as providências adotadas. No caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Flota - Gerida pelo Instituto Estadual de Florestas, a Flota é a segunda maior unidade de conservação do Amapá. Foi criada em terras da União repassadas ao estado do Amapá. Porém, a região continua sob domínio federal, considerando que a transferência das terras não foi efetivada até o momento. A área se estende por dez dos 16 municípios; são mais de 20 mil quilômetros quadrados - área equivalente ao estado de Sergipe.

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