PE Campos do Jordão tem edital para concessão de área de uso público

Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - https://www.ambiente.sp.gov.br/ - 04/12/2018
PE Campos do Jordão tem edital para concessão de área de uso público
04 dez, 2018

Luciana Reis

A concessão é a primeira do Projeto de Concessão de Áreas de Uso Público do estado

A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) publicou nesta terça-feira, 4 de dezembro, o edital para a concessão de serviços de ecoturismo no Parque Estadual Campos do Jordão (PECJ), administrado pela Fundação Florestal.

O edital ficará vigente por 45 dias. Durante esse período, as empresas interessadas em explorar economicamente atividades relacionadas à visitação e ao ecoturismo em áreas de uso público localizadas no PECJ poderão participar da licitação. Clique aqui para mais informações.

O prazo de concessão estabelecido no edital é de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos. O critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa, que no caso do PECJ possui valor mínimo de R$ 558.135,34. A empresa vencedora da licitação deverá atender um caderno de encargos que foi elaborado visando conciliar a conservação da natureza com o melhor aproveitamento do potencial de visitação da área de uso público objeto de concessão, respeitando o Plano de Manejo e os objetivos de criação do Parque Estadual. Seu desempenho será avaliado por meio de indicadores, por meio dos quais será possível monitorar os resultados nas áreas de gestão, infraestrutura, visitação, conhecimento e desenvolvimento local. Quanto melhor o resultado da concessão menor o valor de outorga variável que deverá ser pago pela concessionária ao Estado, podendo reduzir de 6% sobre o faturamento bruto anual até 3,5%, mediante bom desempenho.

O objetivo é conceder a exploração do ecoturismo e serviços correlatos na área de uso público do parque. O processo de concessão assegura ainda que os recursos obtidos sejam integralmente aplicados na gestão e conservação das unidades integrantes do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor).

Importante destacar que concessão não significa privatização da gestão e da segurança das unidades de conservação. Ao contrário, a Lei 16.260/2016 veda, expressamente, a concessão de atividades que impliquem exercício do poder de polícia ou coloquem em risco a integridade dos ecossistemas.

Vale ainda dizer que a concessão somente poderá ocorrer em áreas previstas no Plano de Manejo para este fim, ou seja, apenas nas partes da unidade que tenham visitação pública, que no caso desse projeto será de apenas 5,67 % da área total do parque. O restante permanece sob responsabilidade da Fundação Florestal.

A receita gerada pelos serviços de concessão será usada pelo Estado para investir na proteção e conservação das áreas protegidas. Isso desonera os cofres públicos e ao mesmo tempo garante a prestação de serviços especializados para o público, envolvendo profissionais com expertise dentro das diversas áreas de atuação demandadas.

Outro ponto importante a ressaltar nesse processo de concessão de áreas de uso público é que o rito estabelecido pela lei no 16260/16 foi integralmente cumprido. E os conselhos (Consultivo do PECJ, do SIGAP, Consema e Audiência Pública) foram todos ouvidos e suas manifestações devidamente registradas.

https://www.ambiente.sp.gov.br/2018/12/pe-campos-do-jordao-tem-edital-para-concessao-de-area-de-uso-publico/
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