Justiça referenda zona de amortecimento e outras normas para proteger floresta urbana em São Paulo
8 DE MARÇO DE 2019 ÀS 16H20
Ampla articulação desencadeada por ação civil pública do MPF possibilitou elaboração de normas para uso sustentável da Mata de Santa Genebra em Campinas (SP)
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) referendou, por unanimidade, um conjunto de normas para proteger a Mata de Santa Genebra, localizada na divisa dos municípios de Campinas (SP) e Paulínia (SP). A decisão, de 20 de fevereiro, foi disponibilizada no diário eletrônico de 27 de fevereiro. Remanescente da Mata Atlântica, com 252 hectares de área, essa floresta urbana foi declarada Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) em 1985 e sua proteção e uso sustentável foram viabilizados por meio de ampla articulação do Ministério Público Federal (MPF).
Em razão da demora dos órgãos responsáveis em adotar mecanismos para compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável da floresta, o MPF ajuizou, em 2008, ação civil pública para demandar dos órgãos responsáveis medidas necessárias para este fim. O MPF requereu a elaboração de um plano de manejo da Arie, a edição de normas específicas de uso e ocupação do solo e a definição de normas para ocupação do entorno (zona de amortecimento ou "zona tampão"), com a finalidade de minimizar os impactos negativos das atividades externas.
A partir daí, o MPF iniciou articulações extrajudiciais com os órgãos responsáveis que resultaram, em 2010, numa portaria conjunta dos municípios de Campinas e Paulínia e da Fundação Municipal José Pedro de Oliveira, administradora da Mata de Santa Genebra. Nessa portaria, definiu-se a criação e a regulação das atividades dentro da zona de amortecimento. Posteriormente, o MPF e os municípios de Campinas e Paulínia, a fundação municipal e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No TAC foi definido um microssistema de normas compatibilizando o uso sustentável da Mata de Santa Genebra e sua conservação.
Termo de Ajustamento de Conduta - Todo esse microssistema normativo, incluindo o TAC, foi validado em sentença da primeira instância. Porém, o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que não participaram do acordo que resultou no TAC, recorreram da decisão.
Entre outras alegações, ambos defendem que a zona de amortecimento de Santa Genebra, criada por portaria conjunta de Campinas e Paulínia, somente poderia ter sido definida por ato normativo de mesmo nível hierárquico do que criou a unidade de conservação Santa Genebra, ou seja, decreto federal.
A Constituição atribui ao poder público a criação de espaços especialmente protegidos, de interesse ambiental, o que compreende todas as esferas do poder público. Dai decorre a competência concorrente, comum e legislativa dos municípios, refutou o procurador regional da República da 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros.
O procurador apontou ainda a "inércia" do Ibama que, por 23 anos, não adotou iniciativas para o uso sustentável e proteção da Mata de Santa Genebra. "Não há fundamento que impedisse o município de regulamentar o controle e o uso do solo com o objetivo de evitar, entre outros, a poluição e a degradação ambiental", afirmou.
"Cabe ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão pode comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais determinados pela Constituição Federal", ressaltou a decisão da 3ª Turma do TRF, ao negar provimento aos recursos da ICMBio e do Ibama.
Na decisão, o colegiado declarou que o microssistema normativo resultante de ampla articulação do MPF e dos órgãos responsáveis é "materialmente apto à tutela ambiental da Mata de Santa Genebra".
Processo 0012395-42.2008.4.03.6105
Íntegra do
Acórdão
http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-referenda-zona-de-amortecimento-e-outras-normas-para-proteger-floresta-urbana-em-sao-paulo-1
UC:ARIE
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