"MPF move ação para suspender construção de loteamento plurifamiliar em Xerém (RJ) "

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 01/04/2020
Condomínio seria construído sem manifestação prévia das chefias da APA Alto Iguaçu e da Rebio Tinguá; a área, que possui quase 80 mil metros quadrados do bioma, está situada em local onde vivem espécies de animais em extinção

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários, o município de Duque de Caxias (RJ) e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender imediatamente a Licença de Instalação (LI) n. 029/2019, concedida por aquela Prefeitura, referente à implantação de loteamento plurifamiliar, Condomínio Golden Village. O empreendimento tem área de 79.524,55 metros quadrados, na Rua Doutor Osmundo Bezerra Duarte, área G5, bairro Xerém, em áreas de Mata Atlântica e nas proximidades da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu.

O local de construção do empreendimento está próximo à área de preservação permanente do morro dos Cabritos, espaço dotado de espécies ameaças de extinção, bem como dentro do corredor ecológico da Rebio do Tinguá, uma das maiores unidades de conservação federais do estado do Rio de Janeiro. Além disso, na parte posterior do empreendimento há a passagem do Rio Saracuruna, estando a propriedade parcialmente inserida na Região Hidrográfica RH V - Baía de Guanabara.

Na ação, o MPF requer ainda a suspensão imediata de todas as atividades exercidas pela empresa GR Caxias Empreendimentos Imobiliários, adotando as medidas necessárias de isolamento da área, com demolição das construções já realizadas, com a remoção de materiais e entulhos provenientes. Os responsáveis deverão apresentar ainda um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para mitigar os danos causados ao meio ambiente. Por fim, deverão afixar placas informativas ao longo de todo o perímetro do terreno do empreendimento e de seus acessos, constando que se trata área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei.

Autorização indevida - O MPF argumenta na ação que houve autorização indevida para o empreendimento. Uma das irregularidades citadas foi a liberação para as obras sem manifestação prévia e específica da Chefia da APA Alto Iguaçu. O Inea e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias concederam à GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários autorização para supressão de vegetação e licença ambiental de instalação para a construção de empreendimento imobiliário, localizado no interior da APA do Alto Iguaçu, sem prévia anuência do órgão responsável por sua gestão, bem como desconsiderando posicionamento contrário manifestado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Em 7 de marco de 2013, o ICMBio esclareceu que, apesar da área estar fora da zona de amortecimento da unidade de conservação, haveria uma boa área de Mata Atlântica em estágios iniciais a médio de sucessão em seus arredores, circunstância essa que impediria seu prosseguimento. Assim, o Instituto encaminhou informação que demonstra, de forma clara e precisa, "a importância ecológica da região e a grande pressão antrópica que ela sofre, em virtude dos empreendimentos imobiliários ali pleiteados, além de posicionamento contrário a qualquer tipo de supressão vegetal", argumentou o procurador da República Julio Jose Araújo Junior, autor da ação.

Para o procurador, as consequências dessa conduta geram danos diretos e indiretos à área de Mata Atlântica em estágios iniciais a médio de sucessão, ampliaram o risco incidente sobre espécies ameaças de extinção, presentes na Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção, nos termos da Portaria IBAMA n. 43/2014, bem como atingiram o corredor ecológico da Rebio do Tinguá.

Veja a íntegra da ação.

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-move-acao-para-suspender-construcao-de-loteamento-plurifamiliar-em-xerem-rj
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