FSP, Tendências/Debates, p. A3 - 14/07/2020
Direitos dos caiçaras da Juréia
Comunidades têm sofrido constrangimentos de órgãos ambientais
André Villas-Bôas, Deborah Duprat, Manuela Carneiro da Cunha e Paulo Vannuchi
Toda a história da América Latina poderia ser escrita a partir de distintas formas de violência que a assolam desde a sua origem: o episódio da conquista e seus efeitos devastadores sobre as populações indígenas; a escravidão; a violência da exploração extrativista sem limites; a violência epistemológica da alfabetização, que impõe a língua dos dominantes e seus valores como universais; a violência da formação do Estado nacional, em que a homogeneidade por ele pressuposta vai ser expressão do poder colonial.
A essas formas de violência histórica e fundacional agregam-se aquelas que derivam da violência de classe, de gênero, de orientação sexual e de tantas outras, de tal forma que é possível dizer que a violência sistêmica está na base da organização das sociedades latino-americanas.
Os processos constituintes que tiveram início na região a partir da década de 1980 buscaram superar esse passado, com muita ênfase na luta contra a pobreza, contra a marginalidade das culturas não dominantes e contra a destruição da natureza. São constituições que, ao contrário do modelo ambientalista norte-americano, nascem socioambientais. Reconhecem que a separação entre natureza e cultura é um artefato da dominação, muito conveniente ao capitalismo predador, e que diversos grupos formadores das sociedades nacionais se distinguem exatamente por uma relação respeitosa com o meio ambiente. Mas também conformam suas identidades e suas culturas com as territorialidades que foram construídas.
No Brasil, a despeito de nossa Constituição estar envolvida nesse mesmo processo e nessa mesma lógica, a política ambiental vem sendo usada como mecanismo reprodutor de violência contra comunidades tradicionais. Isso porque foram criadas unidades de conservação chamadas de "proteção integral", livres da presença humana. Ocorre que os atributos que tornaram essas unidades ambientalmente importantes só estão preservados porque as comunidades que ali habitam cuidaram desses espaços -não trataram deles como mercadoria, e sim como um bem.
Foi o que ocorreu com a criação da Estação Ecológica Jureia-Itatins, no ano de 1986, com remoção de pelo menos 13 comunidades tradicionais, segundo dados oficiais -e as que permanecem são diariamente constrangidas em suas práticas de reprodução cultural, social e econômica. Mais recentemente, no ano de 2019, em exercício de designada "tutela possessória administrativa", órgãos ambientais do estado de São Paulo destruíram duas habitações de caiçaras pertencentes à família Prado, que se encontra na região há mais de 200 anos, conforme registros de posse depositados na paróquia da cidade de Iguape. Não foi demonstrada qualquer atividade dos caiçaras que trouxesse risco àquela unidade de conservação. O caso vai a julgamento pelo TJSP na próxima quinta-feira (16), e a decisão tem impacto imediato nas comunidades tradicionais Brasil afora. Isso porque todas elas, sem exceção, têm sofrido algum tipo de constrangimento de órgãos ambientais.
A ideia de natureza sem gente funda a América e serviu de justificativa às perversidades do processo colonial, em especial as teorias raciais que engendrou. Não há nada mais contrário à Constituição brasileira do que dirigir a violência do Estado contra setores historicamente marginalizados, cujas epistemologias elaboraram os temas da morte, da escassez, do território, da natureza e do poder através de modelos alternativos aos princípios dominantes.
Aliás, corre a notícia de que a gestão da Estação Ecológica Jureia-Itatins vai passar para a iniciativa privada. Retiram-se as comunidades tradicionais e entra o mercado. E, assim, estamos cada vez mais próximos de 1500 e mais distantes de 1988.
André Villas-Bôas
Secretário-executivo do ISA (Instituto Socioambiental)
Deborah Duprat
Subprocuradora-geral da República aposentada
Manuela Carneiro da Cunha
Membro da Academia Brasileira de Ciências e da Comissão Arns
Paulo Vannuchi
Ex-ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos e membro da Comissão Arns
FSP, 14/07/2020, Tendências/Debates, p. A3
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/07/direitos-dos-caicaras-da-jureia.shtml#
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