Proposta de deputado federal vai de encontro ao interesses público, à economia de municípios voltados ao ecoturismo e, enfim, à própria Constituição
Tão ou mais importante do que dizer é o "como dizer". Os exemplos são vários e em todas as áreas, mais ainda nos tempos atuais, em que a democratização da comunicação a tornou uma via-crúcis para quem fala com um grande público: cada declaração precisa ser muito bem pensada.
Este texto é o segundo de uma série sobre a polêmica discussão sobre a extensão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), o qual se tornou recentemente alvo de redução por parte de uma proposta de decreto legislativo (o PDL 338/21) do deputado Delegado Waldir (PSL), depois de pouco mais de quatro anos de sua ampliação para uma área que, ainda assim, é menos de 40% da original no Decreto 49.875, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek em 11 de janeiro de 1961. O documento criava o Parque Nacional do Tocantins, seu nome original, com extensão de 650 mil hectares.
Com sua proposta, Delegado Waldir quer que o parque volte a ter apenas os 65 mil hectares de antes do decreto do então presidente Michel Temer, em 5 de junho de 2017, que atendeu a uma exigência da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que era condição a que o parque continuasse a ter o título de Patrimônio Mundial Natural da Humanidade, obtido em 2001.
Voltemos ao preâmbulo do primeiro parágrafo para refletir sobre como o emprego de determinadas palavras e não outras no contexto do meio ambiente também faz com que possamos entender melhor a situação grave em que estamos. No caso do Parque da Chapada, os termos "refúgio" e "santuário" de espécies do Cerrado indica a condição de deterioração das condições do bioma - e, consequentemente, de sua fauna e flora - fora da unidade de conservação. Uma área de proteção integral, como é o PNCV, precisa ser grande para cumprir seu papel. E foi isso que a Unesco quis encaminhar ao requisitar a ampliação do parque para manter o título: não há sítio natural que cumpra seu papel sem que tenha espaço físico para tanto.
Nota técnica
A questão é que a proposta do parlamentar, em si, já nasce natimorta, segundo o ordenamento jurídico. É o que sustenta uma nota técnica publicada pela Coalizão Pró-Unidades de Conservação da Natureza (Pró-UC), uma rede de instituições da sociedade civil - institutos científicos, organizações não governamentais nacionais e internacionais e fundações de grandes empresas, entre outras.
O documento contesta o PDL do deputado da bancada goiana em dois pontos. O primeiro é o que se contrapõe à regularidade do decreto presidencial com base em um alegado abuso do poder regulamentar e, por isso, pede sua nulidade. A nota técnica ressalta que "o Poder Executivo observou a fundamentação constitucional necessária e respeitou (...)o princípio da legalidade, e agiu amparado no art. 84, IV, que trata da competência privativa do presidente da República em expedir decretos para a fiel execução da lei, no exercício de seu poder regulamentar".
Outro ponto é, na verdade, um vício de inconstitucionalidade presente no próprio PDL, segundo a Pró-UC. "Além de não conseguir demonstrar o abuso do Poder Executivo (...) padece, também, de flagrante vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 225, § 1o, III, da Constituição Federal, que estabelece que qualquer alteração e supressão de espaço territorial especialmente protegido é permitida apenas por meio de lei." Ou seja, mexer "para menos" no tamanho de uma unidade de conservação, seria, segundo a nota técnica, uma matéria reservada à aprovação de um projeto de lei.
Estudo para aumento do parque teve ampla negociação
Entre 2016 e 2017, o professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) ex-deputado federal Vilmar Rocha (PSD) se tornou um grande conhecedor das demandas do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Justificava-se: um dos quadros políticos mais qualificados do Estado, ele era o titular da Secretaria Estadual de Cidades, Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos (Secima) e estava mergulhado nos afazeres da pasta. Caiu na sua mesa uma papelada com um assunto delicado: o aumento da área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Era uma meta do governo federal para atender a um compromisso com a Organização das Nações Unidas para a para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que exigia a ampliação para que o título de Patrimônio Mundial Natural, concedido pela entidade à unidade de conservação 16 anos antes, fosse mantido.
Mas por que a Unesco fez essa exigência? "Porque a região tem características singulares de recursos naturais, vegetação e fauna, sendo que a área de 65 mil hectares não chegava perto do necessário para uma real proteção desses recursos", explicou Vilmar.
Naquele ano, foram oito meses de várias conversas, apresentação de estudos e muita negociação. "O ministro do Meio Ambiente era Zequinha Sarney [hoje secretário da mesma pasta, no governo do Distrito Federal]. Fizemos vários encontros aqui com o ministro e a equipe dele", conta. O presidente do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) - que administrava o parque e hoje, após concessão, cuida da parte técnica - era o hoje presidente da Saneago, Ricardo José Soavinski.
A questão que envolveu a maior parte das conversações em torno do aumento da área do parque disse respeito à análise do que seria terra particular e devolutas (terras públicas sem destinação e que não integram o patrimônio de um particular, ainda que este esteja irregularmente sob sua posse). O governo de Goiás, conta Vilmar Rocha, fez a chamada "discriminatória', para separar o trigo do joio - o que era propriedade particular e o que eram terras públicas.
Ancestrais nas terras
O ponto mais sensível do processo de desapropriação para o aumento do parque foi com um grupo de cerca de cem famílias de posseiros. Eles eram da parte norte da área que delimitamos para a ampliação. Souberam que seriam desapropriados e me procuraram, dizendo 'secretário nos ajude, nossas famílias estão ali há mais de cem anos, são terras que foram dos nossos avós!'. E a gente via que eram mesmo pessoas humildes, que viviam do que produziam e de forma integrada ao ambiente", lembra o ex-secretário. Então, na tratativa da Secima com o governo federal, a área foi retirada da expansão.
O mestre e doutorando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG) Rogério Fernandes Rocha participou do processo e se recorda da negociação. "Eram mais de cem propriedades rurais sem titulação que vinham de ancestrais, dentro do limite norte estabelecido para a extensão do parque. Se o Estado de Goiás fizesse a desapropriação, eles ficariam sem nada, porque não tinham nem título nem benfeitorias no local.", explica. "E eles viveram naquela área o tempo todo e praticamente nada desmataram. O ICMBio, então, reavaliou que o objetivo não era travar o processo, a Secima se colocou a favor e retirou a área do projeto, respeitando a história dos posseiros."
Toda desapropriação é traumática, mas se faz necessária a bem do interesse público. Como no caso de um ecossistema que precisa ser protegido. "O problema é sempre a questão fundiária. É preciso proteger o direito das pessoas que estão ali, mas também o interesse maior, que é a conservação de uma riqueza que é patrimônio de todos", diz Rogério.
A pressão para a retirada de mais áreas do acertado com a União, obviamente, ocorreu. Vilmar Rocha conta que um grupo de proprietários rurais fez um lobby forte e que chegou a levar a demanda ao governador, à revelia da conversa com o então secretário. "Era uma dezena de pessoas, pressionaram fortemente, mas era uma situação diferente da que observamos com os posseiros", diz Vilmar. O ex-secretário acredita que esse mesmo grupo é o que teria ido agora buscar apoio do deputado Delegado Waldir. "Isso agora se tornou um factoide de natureza jurídica e política, motivado pelos interesses privados."
Rogério Fernandes Rocha não vê, no entanto, embasamento jurídico para que o projeto de decreto legislativo prospere. "Se seguir o rito correto, vai ser decretada a inconstitucionalidade dessa proposta. É um princípio internacional que não haja redução da área protegida e isso também está de acordo com a Constituição de 88."
Vilmar Rocha, porém, faz uma observação em relação à toda a questão: é sobre a demora para indenização. "Todos os que apresentarem a comprovação de que estavam naquelas terras têm direito. É uma resolução que a União deve dar andamento, mas não se pode desfazer um projeto tão importante para o meio ambiente por conta dessa questão. Seria como jogar fora a água suja da bacia com a criança dentro", analisa. Rogério concorda: "Se o deputado denuncia o atraso no pagamento da indenização pela desapropriação, ele está correto. É preciso cobrar uma solução por parte do governo federal."
https://www.jornalopcao.com.br/reportagens/apelo-pela-chapada-2-por-que-reduzir-o-parque-nacional-nao-e-uma-opcao-349103/
UC:Parque
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